Entre fatos e rumores, a população de Visconde do Rio Branco
está perplexa diante de duas unidades de saúde que chegaram a ser anunciadas
como conquistas e que parecem ter virado pó com a transição administrativa.
Disto, alguma coisa ficou escrita, e outra parte corre por conta de
rumores.
A Unidade de Pronto Atendimento,
iniciada na Rua Eugênio de Melo, passou por documentos de interdição, depois de
liberação e, de novo por impedimento. As ações de vai e vem baseiam-se em 53
inadequações citadas pela ANVISA e Vigilância Sanitária, de 01/10/2012, além
da falta de licença Ambiental, citada pela administração empossada em janeiro.
Em 03 de dezembro de 2012,
o Secretário de Estado de Saúde, Gestor do SUS/MG e Coordenador da CIB-SUS/MG
Antônio Jorge de Souza Marques assinou a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, onde está explícito: “Art.
1º Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento -
UPA Porte I, no município de Visconde Rio Branco.”
Em 10 de abril deste ano de 2013, a
Superintendência da Vigilância Sanitária volta a dizer que a execução da obra “não
deveria ter sido iniciada antes da emissão do Parecer Técnico final aprovando o
projeto”
Nota-se um conflito de deliberações
técnicas e uma subversão hierárquica.
Afinal, o Secretário de Estado tem ascendência administrativa sobre a
Diretora de Infra Estrutura Física da Superintendência de Vigilância Sanitária –
presume-se. E para assinar aquela
Deliberação de 03 de dezembro teria consultado (ou deveria) o órgão que lhe é
subordinado da Vigilância Sanitária.
Até aí são questões da alçada da
administração do Estado de Minas Gerais.
A administração Iran Silva Couri,
amparada naquelas incongruências superiores, deu por encerrada a continuação da
obra e acrescentou a falta de licença ambiental.
Há rumores de que, juntamente com a
UPA, havia aprovação para construção de um hospital filantrópico, em Visconde
do Rio Branco, sem qualquer custo para o município. E que teria sido
desapropriado um terreno para este fim nas imediações da grande área entendida
como Barreiro, nas proximidades do Bairro do Filipinho. Por essas versões, a parte destinada ao
hospital teria sido desmembrada de um terreno de herdeiros, muitas vezes maior
do que a parte onde seria construída essa unidade de saúde.
As coisas não ficaram muito claras em
relação a essas duas obras, porque tudo aconteceu no clima de um ano eleitoral
com a transição administrativa entre correntes adversárias. Neste aspecto, com
a animosidade entre a administração que sai e a que entra, o andamento das
iniciativas de interesse público sofre prejuízos.
No caso concreto da UPA, pelo interesse
do povo, se o novo prefeito e sua equipe discordam das condições técnicas da
obra iniciada, deveriam procurar corrigir as falhas acaso existentes e realizar
as adequações exigidas. E, se o problema
for verdadeiramente a localização próxima do rio, caberia refazer o projeto e construir
em outro lugar, contanto que não perdesse uma conquista. Essa Unidade de Pronto atendimento, segundo
alguns especialistas, tem estrutura completa como Pronto Socorro, para atender
pacientes em situação de emergência, avaliar o grau de sua enfermidade, dar o
tratamento adequado, ou encaminhá-lo aos hospitais, após um completo
diagnóstico. Seria parte importante no cumprimento do direito à saúde, a todos assegurado pela Constituição Federal.
Paralelamente, os rumores dizem que
entre uma área tão grande, foi desapropriada exatamente a que seria destinada
ao hospital, para ali ser implantado um programa de casas populares. E que a concessão do hospital filantrópico
estaria sendo transferida para a vizinha cidade de Ervália.
Como neste caso se trata de versões,
gostaríamos de receber informações abalizadas, confirmando, desmentindo, ou
esclarecendo a verdade que interessa à população. Nós pretendemos levantar a questão, quando há
rumores desencontrados sobre determinado assunto de interesse público. O Município pertence a seu povo que elege o
prefeito como síndico de todo o seu patrimônio e das suas necessidades. Os mandatos são passageiros. E todos os bens
dentro do seu espaço geográfico são permanentes. Aos
munícipes, contribuintes e eleitores, pertencem todos os bens construídos,
adquiridos e conquistados. E têm de ser zelados pelos eventuais detentores do
poder executivo e do legislativo.
(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com.br)
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