quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Cassado diploma à reeleição do vereador Cláudio Manoel da Costa




Por decisão do Juiz Eleitoral da 284ª Zona Eleitoral, Jayme de Oliveira Maia, o vereador Cláudio Manoel da Costa teve cassado seu diploma à reeleição(2012) por “captação ilícita de sufrágio, nos exatos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97”.

Por se tratar de decisão em 1ª Instância, cabe recurso ao acusado, até que sentença tramite em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recurso.

Segue o despacho do Juiz, oriundo do processo nº 51570, sob  
              PROTOCOLO:


6030762012 – de  25/10/2012, às  17:12.



Posto isso, comprovado que Cláudio Manoel da Costa, de forma livre e consciente, valeu-se de terceiras pessoas e praticou captação ilícita de sufrágio, nos exatos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97, para alcançar sua eleição ao cargo de vereador à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, julgo procedentes os pedidos feitos na Representação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral e, por conseqüência, casso o diploma que lhe seria conferido oportunamente e aplico-lhe multa no valor de R$30.000,00, de acordo com art. 77 da Resolução TSE nº 23.370/2011, dadas a gravidade, dimensão e conseqüências de sua conduta.
Deverá o Cartório Eleitoral adotar as providências cabíveis ao caso e fazer as anotações pertinentes.
Esta sentença deverá ser executada imediatamente.
Oficie-se à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, com cópia desta decisão.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Visconde do Rio Branco, 04 de dezembro de 2012.


Jayme de Oliveira Maia
Juiz Eleitoral - 284ª ZE

Nenhum comentário:

Postar um comentário