segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Iran – Câmara aprovou contas sabendo da Improbidade Administrativa pelo Colegiado de Desembargadores






Data do Julgamento:
18/10/2005(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais)
Data da Publicação:
18/11/2005(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

15/10/2009 Tribunal  de  Contas  emite  Parecer  Prévio  pela  rejeição  das  contas,  consoante  as  notas taquigráficas de f. 272/276

19  de  julho  de  2010, Com a presença de 08 (oito) edis, as contas foram  aprovadas  por  unanimidade,  pela Câmara Municipal, rejeitando,  com  quórum  qualificado,  o Parecer Prévio do Tribunal.



Em 18 de outubro de 2005, O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou o agora eleito prefeito de Visconde do Rio Branco, Iran Silva Couri, por improbidade administrativa relativa a seu mandato de 2001 a 2004, em publicação de 18 de novembro do mesmo ano. 

Em 15 de outubro de 2009, O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas referentes ao exercido de 2001.

No dia 19 de julho de 2010, com a presença de 08 (oito) edis, as contas foram  aprovadas  por  unanimidade, pela Câmara Municipal,  rejeitando,  com  quórum  qualificado,  o Parecer Prévio do Tribunal de Contas.

Segundo fonte segura da Câmara, as contas foram aprovadas, apesar da Rejeição e da Condenação por Improbidade administrativa, com o intuito de deixar que a Justiça desse conclusão ao problema.

A Lei da Ficha Limpa havia sido sancionada pelo presidente Lula em 4 de junho de 2010, com  pressão popular para vigorar imediatamente para as eleições daquele ano.  Houve muita polêmica entre o princípio da anuidade e o espírito da Lei que vinha do clamor das ruas.

O Supremo Tribunal Federal dividiu-e.  Entre a técnica do Direito e a justiça imediata, por 6 votos a 5, predominou a anuidade e só pôde valer para este ano de 2012.

Por esta Lei também conhecida como 135/10, a rejeição de contas por respectivo Tribunal gera inelegibilidade.  Mas a classe política – pouco santa – pressionou para que o julgamento passasse por um colegiado de desembargadores.  E  foi o que aconteceu no presente caso:> os Desembargadores: BELIZÁRIO DE LACERDA e ALVIM SOARES acompanharam o Relator,  DES. WANDER MAROTTA, condenando o prefeito eleito Iran Silva Couri por Improbidade Administrativa, no  julgamento de 18 de outubro de 2005, publicado um mês depois.
A aprovação das contas pela Câmara de Vereadores não invalida a sentença de 1ª e 2ª instâncias. Tornou-se mais um ato de “lavar as mãos” a exemplo de Pilatos.

            Lembrando Juvenil Alves

Situação semelhante ocorreu com Juvenil Alves, o Deputado Federal que liderou a Operação Castelhana, com muitos ingredientes do Mensalão,  eleito o mais votado de Minas Gerais também pelo PT em 2006. 

Inelegível, registrou candidatura por força de liminar, concorreu, foi diplomado e empossado no ano seguinte. Ainda não havia a Ficha Limpa.  Mesmo assim o processo correu. Teve o mandato cassado pelo TRE de Minas. 

Apelou ao Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a  cassação e deu posse ao suplente Silas Brasileiro(PMDB-MG), mesmo sem terem sido esgotadas todas as possibilidades de recurso.  E  STF negou seu pedido de reaver o mandato, porque suas contas haviam sido rejeitadas ainda em 2007.  Com exercício parcial de um mandato ilegítimo, não há notícia se houve ressarcimento do que recebera indevidamente naquela função parlamentar. 
Juvenil, tivera 2.850 votos em Visconde do Rio Branco, onde estabeleceu vínculos políticos.

                   Novos tempos depois de Joaquim Barbosa

Depois que o atual presidente da Suprema Corte Joaquim Barbosa condenou os mais notórios réus do Mensalão, há um clima diferente sobre o tempo para o desfecho desses processos. A ala petista do Mensalão reclama que a ação não tenha chegado ao ninho tucano, onde tudo começou em 1998, com Eduardo Azeredo.  A condenação dos diretores do Banco Rural aponta nessa direção.
Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural) foi condenado por:

1) Lavagem de dinheiro: cinco anos e três meses de prisão +130 dias-multa;

2) Gestão fraudulenta de instituição financeira: três anos e seis meses de prisão +100 dias-multa.

Os políticos habituados com a lentidão da Justiça para postergar decisões além da duração dos mandatos talvez tentem esse recurso, na apelação de ver a causa transitar em julgado.

Neste caso, ninguém sabe como fica a situação administrativa neste Município diante da aparente nova realidade do esforço concentrado da Justiça Eleitoral para que todos os processos pendentes terminem no menor prazo possível.  Este “possível” é que é o X da questão.

Na situação do prefeito eleito já existe a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Daí para frente só o tempo dirá.

(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)

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