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Data do Julgamento:
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18/10/2005(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais)
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Data da Publicação:
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18/11/2005(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
15/10/2009
Tribunal de Contas emite Parecer
Prévio pela rejeição
das contas, consoante
as notas taquigráficas de f.
272/276
19 de
julho de 2010, Com a presença de 08 (oito) edis, as contas foram aprovadas
por unanimidade, pela Câmara Municipal, rejeitando, com
quórum qualificado, o Parecer Prévio do Tribunal.
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Em 18 de
outubro de 2005, O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou o
agora eleito prefeito de Visconde do Rio Branco, Iran Silva Couri, por
improbidade administrativa relativa a seu mandato de 2001 a 2004, em publicação
de 18 de novembro do mesmo ano.
Em 15 de outubro
de 2009, O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas referentes ao exercido
de 2001.
No dia 19 de
julho de 2010, com a presença de 08 (oito) edis, as contas foram aprovadas
por unanimidade, pela Câmara
Municipal, rejeitando, com
quórum qualificado, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
Segundo
fonte segura da Câmara, as contas foram aprovadas, apesar da Rejeição e da
Condenação por Improbidade administrativa, com o intuito de deixar que a
Justiça desse conclusão ao problema.
A Lei da
Ficha Limpa havia sido sancionada pelo presidente Lula em 4 de junho de 2010, com pressão popular para vigorar imediatamente
para as eleições daquele ano. Houve
muita polêmica entre o princípio da anuidade e o espírito da Lei que vinha do
clamor das ruas.
O Supremo Tribunal Federal
dividiu-e. Entre a técnica do Direito e
a justiça imediata, por 6 votos a 5, predominou a anuidade e só pôde valer para
este ano de 2012.
Por esta Lei também conhecida como 135/10, a rejeição de
contas por respectivo Tribunal gera inelegibilidade. Mas a classe política – pouco santa –
pressionou para que o julgamento passasse por um colegiado de
desembargadores. E foi o que aconteceu no presente caso:> os Desembargadores: BELIZÁRIO DE LACERDA
e ALVIM SOARES acompanharam o Relator, DES.
WANDER MAROTTA, condenando o prefeito eleito Iran Silva Couri por Improbidade
Administrativa, no julgamento de 18 de
outubro de 2005, publicado um mês depois.
A aprovação das contas pela
Câmara de Vereadores não invalida a sentença de 1ª e 2ª instâncias. Tornou-se
mais um ato de “lavar as mãos” a exemplo de Pilatos.
Lembrando
Juvenil Alves
Situação semelhante ocorreu com
Juvenil Alves, o Deputado Federal que liderou a Operação Castelhana, com muitos
ingredientes do Mensalão, eleito o mais
votado de Minas Gerais também pelo PT em 2006.
Inelegível, registrou
candidatura por força de liminar, concorreu, foi diplomado e empossado no ano seguinte.
Ainda não havia a Ficha Limpa. Mesmo
assim o processo correu. Teve o mandato cassado pelo TRE de Minas.
Apelou ao
Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a cassação e deu posse ao suplente Silas
Brasileiro(PMDB-MG), mesmo sem terem sido esgotadas todas as possibilidades de
recurso. E STF negou seu pedido de reaver o mandato,
porque suas contas haviam sido rejeitadas ainda em 2007. Com exercício parcial de um mandato ilegítimo,
não há notícia se houve ressarcimento do que recebera indevidamente naquela
função parlamentar.
Juvenil, tivera 2.850 votos em Visconde do Rio Branco, onde
estabeleceu vínculos políticos.
Novos tempos depois de Joaquim
Barbosa
Depois que o atual presidente da
Suprema Corte Joaquim Barbosa condenou os mais notórios réus do Mensalão, há um
clima diferente sobre o tempo para o desfecho desses processos. A ala petista
do Mensalão reclama que a ação não tenha chegado ao ninho tucano, onde tudo
começou em 1998, com Eduardo Azeredo. A condenação dos diretores do Banco Rural
aponta nessa direção.
Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural) foi condenado por:
1) Lavagem de dinheiro: cinco anos e três meses de prisão +130 dias-multa;
2) Gestão fraudulenta de instituição financeira: três anos e seis meses de prisão +100 dias-multa.
1) Lavagem de dinheiro: cinco anos e três meses de prisão +130 dias-multa;
2) Gestão fraudulenta de instituição financeira: três anos e seis meses de prisão +100 dias-multa.
Os políticos habituados com a
lentidão da Justiça para postergar decisões além da duração dos mandatos talvez
tentem esse recurso, na apelação de ver a causa transitar em julgado.
Neste caso, ninguém sabe como
fica a situação administrativa neste Município diante da aparente nova
realidade do esforço concentrado da Justiça Eleitoral para que todos os
processos pendentes terminem no menor prazo possível. Este “possível” é que é o X da questão.
Na situação do prefeito eleito já
existe a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Daí para frente só o tempo
dirá.
(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)
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