Com uma diferença
de R$ 0,92 centavos sobre setembro, o Salário Mínimo Necessário de outubro
deveria ser de R$ 2.617,33 – 4,21 vezes o vigente de R$ 622,00, que vale 23,76%
do que depende uma família de quatro pessoas, dois adultos e duas crianças,
para sobreviver.
Estabelece a
Constituição Federal:
"salário mínimo
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades
vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado
periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação
para qualquer fim" (Constituição da República Federativa do Brasil,
capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV)
.
Batemos
constantemente nesta tecla. Os veículos de comunicação do sistema omitem a
clareza do texto constitucional. São
duas violações da Lei Maior: o “reajuste” que se dá somente uma vez por ano,
enquanto sobem os preços de tudo; e o valor vigente menor do que a quarta parte
do necessário.
Para ser “reajustado
periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo”, teria de ser móvel o
salário mínimo. A cada mês uma valor,
conforme a variação dos custos desses bens de primeira necessidade que a
Constituição reza.
Mas o
governo libera tudo, em nome das Leis de Mercado do liberalismo econômico,
inclusive os impostos e tarifas do serviço público.
As concessionárias de energia elétrica
constituem drástico exemplo desse privilégio governamental.
O Tribunal
de Contas da União apontou os “ganhos
indevidos”, que, segundo esses representantes, já ultrapassariam R$ 7 bilhões
destacados em auditoria realizada pelo TCU em 2008. Esse valor vem em
decorrência do “Prejuízo de R$ 1 bi por ano”. E
explica que a necessária “devolução decorre de um erro na metodologia
de cálculo dos reajustes tarifários. As tarifas de energia elétrica cobradas
entre os anos de 2002 e 2009 apresentaram esse erro, o que pode ter ocasionado
um prejuízo mínimo de R$ 1 bilhão por ano aos consumidores no país”.
Vejam que
essas empresas tudo podem, como mostra esta apropriação indébita, sobre a qual
o governo fecha os olhos e faz ouvidos moucos. E enrola a favor das
concessionárias, com argumentos vagos no condicional(atual futuro do
pretérito), “poderia” ser descontado nos reajustes futuros, ou se devolveria de
uma vez.
Nem uma
coisa, nem outra. Deixa que os contribuintes continuem a pagar(sem trocadilho)
diante dos blecautes constantes, e em confiança no esquecimento causado pela
insuficiente e má informação proposital.
Pouca gente sabe disto.
Estamos
comentando este assunto, porque os governantes desrespeitam os mínimos direitos
trabalhistas, manipulados pela equipe econômica sempre rígida na baixeza de
estabelecer o salário mínimo anualmente. Ao mesmo tempo, são tão condescendentes
com as empresas que exploram o serviço público, nos seus erros e prejuízos
causados à população.
Somos
repetitivos em mostrar que a equipe econômica, tão rígida com micros e pequenas
empresas no pente fino da Receita Federal;
tão monstruosa no confisco de mais de ¾ dos direitos do trabalhador(76,24%);
e tão benevolente com essas mega empresas que gozam o privilégio de exercer monopólio
de serviços como o fornecimento de energia, de maneira deletéria, com
apropriação indébita que chega às raias da corrupção e do abuso, diante dos
consumidores que não têm defesa.
De um lado,
o arrocho sobre quem trabalha, com esta retirada de 76,24% de seus direitos,
ultrapassa os limites do empréstimo compulsório. Nunca são devolvidos. São confiscados mesmo
como um assalto, um abuso de poder sobre uma classe que não tem alternativa,
diante da estratégia de forjar o desemprego, que deixa o trabalhador sem opção.
De outro
lado, a extrema tolerância, a condescendência, a permissividade com os poderosos. Fica o direito a uma suspeita: essas grandes
empresas privilegiadas provavelmente são financiadoras de campanhas políticas.
Já o trabalhador só vale para colocar o voto na urna e sacramentar a eleição a
favor de quem já tenha sido escolhido previamente pelos donos do poder
econômico.
(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)
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