A Câmara de vereadores aprovar contas rejeitadas pelo Tribunal de
Contas do Estado, com a recomendação de “rejeição”, baseada na contratação de
funcionários públicos sem concurso, no lugar de concursados à espera de
nomeação, desmoraliza a justiça que considerou Improbidade administrativa em
Primeira Instância e no Tribunal de Justiça do Estado.
A Proclamação da República no Brasil visou tirar o poder de
uma dinastia e transferi-lo aos representantes do povo com maior significado
pela pregação consciente dos que lutaram com idéias e princípios, do que,
propriamente, pelo ato do Marechal Floriano. Este, até a última hora, não tinha
certeza de que lado estava: com o Monarca ou com os republicanos.
O princípio do governo emanado do povo para administrar o
estado amadureceu desde as lutas sangrentas e torturantes que trucidaram, entre outros,
Felipe dos Santos e Tiradentes.
A ideologia republicana, em um país com as dimensões do
Brasil, instituiu o Senado Federal, como a Câmara Alta de todo o poder
legislativo. O Senado, em tese, representa do conjunto dos Estados brasileiros,
originados nas Capitanias Hereditárias. Depois de divisões e subdivisões, hoje,
cada um dos 27 estados tem três senadores como seus representantes,
independente do seu tamanho e da sua população.
E os demais poderes legislativos são preenchidos por deputados federais(Câmara
Federal), estaduais(Assembléias Legislativas) e vereadores(Câmara Municipal) de
forma a se terem as representações proporcionais. Estas
causam certa polêmica, quando permitem haver um eleito com menos votos do que
um suplente. Mas foi a forma encontrada
na democracia para que as minorias também tivessem representantes. Não fosse
assim, haveria o risco de, em determinada eleição, um partido ou coligação
majoritária eleger todos os representantes da casa. E criaria a paradoxal “ditadura
da maioria”.
O país, pelo seu tamanho geográfico, fica dividido em estados
e municípios autônomos administrativamente, dentro das limitações da Lei Maior,
a Constituição Federal, de maneira a manter a unidade nacional, todos regidos
pelos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em todas as esferas, o
Legislativo, além de elaborar leis, tem a função de fiscalizar o Executivo.
Por esta
razão, tem de ser assegurada a representatividade das minorias, com o fim de
haver o grupo da Situação – aliado ao Executivo; e o da Oposição, com a
liberdade de discordar, fiscalizar e cobrar o que possa e deve ser feito para o
bem de toda a população. Depois da posse
dos eleitos, desaparece a figura partidária da população. Todos são contribuintes
para manter a máquina pública e remunerar os componentes dos poderes. E passam a ter direitos iguais diante dos
serviços públicos de dever dos administradores e legisladores.
O movimento financeiro dos poderes constituídos
tem de obedecer às regras legais referentes ao patrimônio público. Os eleitos
têm de usar as suas prerrogativas como administrador dos bens de todos. É diferente
de administrar uma empresa particular, onde o proprietário tem liberdade de
contratar e pagar quem quiser conforme sua preferência pessoal, e comprar o que
quiser, como e aonde achar melhor.
Daí, a existência dos concursos
públicos para preencher vagas na administração.
Além do poder legislativo que deve
fiscalizar o governante no dia-a-dia, existem os Tribunais de Contas, como
auxiliar do legislativo, para examinar o movimento financeiro no exercício de
cada ano, composto, em tese, por elementos de notório saber, conhecimento técnico
específico em finanças públicas, e reputação ilibada. Quando rejeitam
determinada conta, baseiam-se em
irregularidades, erros ou mau uso do erário para fins nem sempre
condizentes com a determinações legais.
E o Tribunal de Contas do Estado
rejeitou as contas do Prefeito Iran Silva Couri, referente ao exercício de 2001.
O processo chega ao Tribunal de Justiça do Estado sob número 1.0720.05.018970-6/001(1), após
ter-ser originado no Juiz de Primeira Instância na Comarca de Visconde do Rio
Branco. Nele consta “.é
possível constatar a existência de várias contratações que perduraram por mais
de três anos", o que continuou a ocorrer mesmo após a realização de
concurso público, assinalando que só terminaram, todas, com o fim do mandato do
ex-prefeito”.
Aí se notam duas irregularidades: 1) pela CLT, a contratação
não pode exceder a dois anos; 2 – havia concursados aguardando vagas. E mais: “existiam 55 vagas para o cargo de
agente comunitário, estando classificados 226 candidatos”.
O Processo ainda cita “contratação de mais de 100 servidores
sem concurso público, para preenchimento de diversos cargos como técnico
comunitário de saúde, agente de saúde, vigia patrimonial, professor,
secretária, armador, pedreiro, auxiliar de pedreiro, laboratorista, eletricista,
mensageiro, servente, carpinteiro e outros.”
Várias das contratações aconteceram no ano eleitoral de 2004.
O Relator do Tribunal de Justiça do Estado argumenta:> “Embora
se admita que este servidor, quando de boa-fé, deva receber pelos serviços
realizados, cabe ao administrador que o contratou ilegalmente arcar com os
custos que a fazenda teve com essa contratação, sendo certo que as sanções
previstas na Lei nº8.429/92 independem da efetiva
ocorrência de dano ao patrimônio público, conforme lição de Hugo Nigro Mazilli.”
Atuou como Relator e como Relator do
Acórdão o Desembargador Wander Marota.
E
o relator adverte:
“Livrar
o administrador público de tal responsabilidade, sob o pretexto de que o
empregado, em contraprestação, prestou serviços, será construir um estranho
indene de impunidade em favor do agente político que praticou ato
manifestamente contra a Lei. Nexo causal das obrigações da relação de trabalho
nascida de ato ilegal. Criando-se inusitada convalidação dos efeitos do ato
nulo. Será estimular o ímprobo a agir porque, afinal, aquela contraprestação o
resguardará contra ação de responsabilidade civil, consoante advertência do
ilustre ministro Milton Luiz Pereira, do colendo STJ, lembrada por Mazilli
["in""A defesa dos direitos difusos em juízo".
A Câmara de 9 vereadores, em uma sessão realizada com 8, presidida
pelo vereador Jayme Silva, primo do acusado, aprova por unanimidade as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e condenadas pelo Tribunal de
Justiça. Nega todas as razões da constituição da república. Volta ao domínio de
dinastia. Ignora as buscas por
fundamentos legais do Desembargador Relator. Desconsidera a decisão do Juiz de
Primeira Instância. Sobrepõe-se aos
votos dos desembargadores WANDER MAROTTA,
BELIZÁRIO DE LACERDA e ALVIM SOARES.
Afinal, faz
da Toga tapete e corrompe a República.
(Franklin Netto –
viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)
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