sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Coluna do Paulo Timm(De Portugal) – A Praga dos Empréstimos Consignados







Uma das características positivas da Política Econômica da Era Lulista foi a forte expansão do crédito no país, a qual, no Governo Dilma, vem  se beneficiando da redução das taxas de juros. O crédito mais fácil estimulou o consumo pessoal e contribui para dinamizar a economia. Hoje discute-se se  esta estratégia seria suficiente para o desenvolvimento do país, pois a economia já se encontra em pleno emprego e todo o incremento do consumo, sem os indispensáveis investimentos que ampliem a capacidade produtiva, tendem a, simplesmente, elevar os preços. Isto estaria por trás do reaparecimento da inflação, já fora das metas programadas. Outra crítica, aponta para os níveis elevados de endividamento da classe média que já não comportam novos empréstimos. Mas comparações internacionais demonstram que nossos níveis ainda são muito mais baixos do que o de países desenvolvidos, não chegando a comprometer 50% da renda familiar.

Um dos fortes elementos da expansão do crédito, porém, os Empréstimos Consignados, com pagamento garantido por desconto automático em Contra Cheque, praticamente monopolizado pelo BMG através de uma Rede de Financeiras ao longo do território nacional, que já  valeu um processo contra o Ex-Presidente Lula, começa a apresentar alguns problemas. Um deles: a Taxa de Juros muito alta e resistente à baixa. Nada justifica, hoje, uma taxa que supera os 2,5% ao mês para empréstimos com pagamento assegurado, com risco próximo de zero aos Bancos. Outro: Apesar da anunciada “portabilidade”  que assegura aos devedores a renegociação da dívida e sua transferência a outro Banco, de juros mais baixos, ainda é praticamente impossível levar a cabo tal procedimento. Os bancos credores criam todo o tipo de dificuldade para isso. Mas o pior: As fraudes... Uma delas consiste no lançamento dos financiamentos por meio da falsificação de documentos e dados do aposentado ou servidor público. Estes só ficam sabendo da operação meses depois quando percebem os descontos em folha e aí  iniciam uma peregrinação para cancelá-las, não raro, só possível através de custosas e demoradas Ações Judiciais. Outra modalidade de fraude, da qual fui vítima há um ano, consiste no refinanciamento da dívida, estendendo-a por mais 60 meses, com uma mensalidade exatamente igual à que o mutuário vinha, regularmente, pagando, de forma a que não se aperceba do processo fraudulento. Também neste caso, apesar da fraude visível é quase impossível anular a operação e suspender os descontos em folha. Eu tento tais procedimentos há um ano, sem êxito. Agora, tendo recorrido à Justiça, espero ter , enfim, meus direitos preservados e os criminosos penalizados.

É importante, pois, que todo mundo que tem descontos em folha por empréstimos consignados, verificar, a cada mês a situação destes descontos, os quais devem apresentar, sempre, número de mensalidades ainda a pagar. Diante de qualquer alteração no valor da “mensalidade” ou no número de futuros pagamentos , deve-se procurar o órgão emitente do Contra cheque ou  o gerente do Banco por onde se recebe,  pedindo  explicações. Percebendo indícios de fraude, convém fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia onde reside, informando também, por escrito – email ou ofício -  o órgão pagador e a POLICIA FEDERAL (denuncia.pf.gov.br/ ) sobre o ocorrido.

Outra medida importante consiste na denúncia do fato ao Banco Central, em virtude haver sempre instituições financeira envolvidas: http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAODENUNCIA

Há no  BC um cadastro chamado Sistema de Informações de Crédito do Banco Central ( SCR ) no qual ficam registradas as operações de crédito realizadas por uma pessoa ou empresa. Esse cadastro auxilia a instituição financeira na concessão de crédito, pois permite a ela ter uma noção do nível do endividamento do tomador. O cidadão também pode consultar esse cadastro para ver se há operações fraudulentas realizadas em seu nome.

Um outro cadastro é o CCS, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, no qual é possível consultar em quais bancos uma pessoa possui conta. A finalidade do cadastro é auxiliar a justiça em processos de execução. Mas o cidadão também pode consultá-lo para verificar a ocorrência de uso indevido de seu CPF ou CNPJ.

Ou seja, se alguém abriu uma conta em um banco com o seu nome, essa informação estará no CCS. Se alguém realizou uma operação de crédito tal  informação estará no SCR.

Se entretando, depois de três meses de denúncias e reclamações, os procedimentos fraudulentos verificados não forem resolvidos, não titubeie: Procure um advogado.

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