(Compilação)
O pior artigo sobre o mensalão
Enviado por luisnassif, qua, 09/01/2013 - 14:44
Por Gustavo Belic Cherubine
Nassif e pessoal todo, tudo tranquilo?
Descobri no estadão de hoje com a manchete falsa sobre o MPF o que para para mim é o pior artigo sobre o mensalão escrito na mídia desde 2005.
Superou tudo o que já li sobre o tema.
Inacreditável os termos, os períodos, as conclusões.
E o autor Sebastião, o que é?
Vejam:
Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr., advogado especializado em Direito do Estado e Direito Previdenciário, é especialista do Instituto Millenium.
Achei as credenciais do sujeito na infovia, pois o estadão, envergonhado, só disse que ele é um causídico, e nada mais.
Sebastião Ventura da Paixão...sem o pereira e o jr, é uma rima sem solução e "especialista" do Instituto Millenium!
Leiam. Não dá vontade. Quando se começa, vem forte uma vontade de parar, mas depois entendemos que o sujeito é uma espécie rebuscada de humorista mórbido, nem sei como definir. Enfim, que seja divertido como foi para mim.
É um desperdício gastar tinta e papel com um tipo desses, e o estadão não tem futuro com manchetes falsas desmentidas antes do almoço do dia.
Se conseguirmos enrolar o peixe ou a produção orgânica do gato ou do cachorro com o estadão deste dia 09 de janeiro de 2013, já estaremos ajudando os Mesquita dando um fim útil ao que não tem utilidade.
Abraço geral, Gustavo Cherubine.
Do Estadão
Cabia impeachment, mas...
SEBASTIÃO VENTURA P. DA PAIXÃO JR., ADVOGADO
Após muitas dúvidas e pressões de toda ordem, a colenda Suprema Corte foi modelar no julgamento da Ação Penal 470, o famigerado mensalão. Aos olhos de todos e sem rebuços, os fatos foram postos e as provas, analisadas com rigor técnico, o devido processo legal foi respeitado para todos os litigantes, vindo, ao final, o veredicto com o saber inerente das decisões colegiadas. Se a Corte acertou ou errou, os eventuais prejudicados poderão fazer uso da ampla defesa e utilizar os recursos potencialmente cabíveis com vista a reformar o que mal está. Naturalmente, os magistrados supremos não são deuses e, como homens e mulheres que são, estão sujeitos à falibilidade humana. Além disso, compete à crítica jurídica fazer a sua parte, apontando eventuais equívocos e realçando a higidez técnica das posições vencedoras. Enfim, o histórico processo seguirá seu trâmite normal, trazendo consigo a certeza de que o Brasil está melhor. E está melhor porque não existe democracia digna sem responsabilidade política. O Supremo, assim, cumprindo o seu dever constitucional, deu importante passo para o aprimoramento institucional brasileiro.
Apesar de julgado, o mensalão, na crueza dos seus tristes fatos, revela uma certeza preocupante: a democracia brasileira foi posta em xeque e correu o risco de ter virado pó. Não se trata de um juízo meramente subjetivo nem despido de razões substanciais. Afinal, os fatos, antes questionáveis, com o julgamento ganharam foro de indiscutibilidade. Em outras palavras, a partir da pontual e objetiva peça de acusação, a abalizada maioria da Suprema Corte reconheceu a existência de uma estrutura criminosa, arquitetada nas entranhas do poder, cujo objetivo - mediante compra ilícita e corrupta de apoio congressual - era subjugar o Legislativo aos desideratos imperiais de determinado grupelho político. Se vingasse o plano delituoso, as eleições presidenciais virariam um jogo de cartas marcadas em favor de tiranos fantasiados de democratas populares. Passou perto. Com a graça dos céus, foi-se. Agora, será que pode voltar? A pergunta, por inquietante e imprevisível, merece profunda reflexão.
Pois bem, nos límpidos termos da Lei Fundamental da República, o mensalão foi um caso acadêmico de impeachment. Objetivamente, além de um atentado contra a própria Constituição federal, a conduta criminosa violou o livre exercício do Poder Legislativo, agrediu o desempenho soberano dos direitos políticos e violentou explicitamente a probidade na administração pública, ou seja, o mensalão está capitulado no artigo 85, caput, incisos II, III e V da Carta de 88. Por assim o ser, nos termos do artigo 86 da Lei Constitucional, o processo deveria ter sido instaurado perante a Câmara e, uma vez admitida a acusação pelo quórum especial de dois terços, o feito teria de ter sido encaminhado ao Senado para o consequente julgamento dos possíveis crimes de responsabilidade. Por motivos ignorados, a regra constitucional não teve o prestígio merecido.
Acontece que o impeachment é um processo anacrônico, lerdo e solene, contrário à dinâmica dos fatos políticos e à própria velocidade natural dos acontecimentos. Logo, o trâmite processual, em vez de paz social, pode causar traumatismos ainda maiores, sendo cogente, portanto, uma conjunção especial de fatores a legitimar o início do procedimento de responsabilização pública.
Aqui, aliás, estamos diante de uma das principais deficiências do sistema presidencial: o vagaroso processo de responsabilização do governo. Aquilo que, no sistema parlamentar, é resolvido em questão de horas com a moção de desconfiança e queda do Gabinete constituído, no presidencialismo gera um processo político moroso que, em certas circunstâncias, pode levar o país a um perigoso brete institucional. É certo que no caso Collor - ainda no amanhecer da democracia brasileira e no fulgor do desejo de livre e direta participação política - condições especialíssimas se verificaram a autorizar um canônico desenrolar processual.
Todavia, na generalidade das hipóteses de infração político-administrativa do presidente da República, serve a nobre advertência de Raul Pilla de que o processo por crime de responsabilidade é "um canhão de museu, que existe para ser visto, e não para ser utilizado".
Embora fosse um exército de um homem só pelo ideal parlamentarista, o catecismo de Pilla encontrou eco e voz em outra proeminência inigualável da vida política e jurídica brasileira. Com a agudeza encantadora dos espíritos superiores, Paulo Brossard, em conhecida e insuperável monografia sobre o tema do impeachment, escreveu como se enxergasse o futuro: "Suponha-se um presidente desabusado, violento, agressivo, inescrupuloso, corruptor, que recorra aos imensos poderes e recursos sobre os quais o governo tem mão, e com eles desencadeie luta contra o Congresso". E concluiu com a precisão habitual: "Antes que o processo chegasse em meio, teria ele levado o país à desordem, à violência, à convulsão, ao caos, ao pânico". A análise do eminente jurista gaúcho é absolutamente irretocável, expondo com nitidez e clareza uma das mais graves deficiências do sistema presidencial: o processo de responsabilização do governante é um convite à irresponsabilidade política. E democracia sem responsabilidade é como um casamento sem amor: enquanto os interesses coincidirem, vive-se uma infindável felicidade de aparências. Depois, as máscaras caem e, aí, salve-se quem puder.
Apesar de todos os usos e abusos do mensalão, a democracia brasileira sobrevive e, a partir do firme e seguro desempenho do Supremo Tribunal, sai do episódio com força para não mais tolerar a impunidade reinante. Mas é bom que fique registrado que não se deve brincar com certos perigos políticos, pois o arbítrio é um convidado indigesto que não pede para entrar e faz de tudo para ficar. Agrava a situação este presidencialismo de partidos tíbios que enfraquece o papel político do Parlamento e faz pensar que o ocupante do Palácio do Planalto é rei.
Enfim, cabia impeachment, mas ele não viu e não sabia de nada. Aliás, será que um dia ele falará o que sabe e bem viu? Ou será que a língua o gato comeu?

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