terça-feira, 1 de janeiro de 2013

José Luiz Lopes Gomes(De Viçosas) - Unidade de Pronto Atendimento - UPA - deverá ser concluída





A Secretaria Estadual da Saúde deliberou, e o Ministério da Saúde ratificou a construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA –(Pronto Socorro Municipal)  cujas obras se encontram em fase inicial na Rua Eugênio de Melo(Estrada de Ferro), ao lado do Ginásio do Clube dos Bancários, em Visconde do Rio Branco.
Obras iniciais da UPA - Unidade de Pronto Atendimento(Pronto Socorro Municipal). CM 23/12/2012

Obras iniciais da UPA - Unidade de Pronto Atendimento(Pronto Socorro Municipal). CM 23/12/2012


A deliberação vem com data de 03 de dezembro de 2012, com esta redação:

 “DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I, no município de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de  dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG”

E tem a chancela do então Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, através da Portaria nº 4.418, de 28 de dezembro de 2010, transcrita na íntegra a seguir:

"PORTARIA N° 4.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Legislações - GM
Qua, 29 de Dezembro de 2010 00:00
PORTARIA N° 4.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Visconde do Rio Branco (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política
Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MG), conforme a Resolução nº 604, de 9 de dezembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas; e
Considerando a Proposta nº 18137.927000/1100-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte e na localidade a seguir relacionada:
Município
Porte - UPA
Quantitativo
Visconde do Rio Branco
I
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º, para o Fundo Municipal de Saúde de Visconde do Rio Branco (MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar e 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO"

Abaixo, íntegra da Deliberação da Secretaria da Saúde  
do Governo de Minas Gerais:

         "GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ratifico atesto do início de obra da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 
Porte  I, no município de  Visconde do Rio Branco no Estado de Minas 
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas GeraisCIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes; 
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento 
Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; 
- a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a 
implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de 
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às 
Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de 
Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde 
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.648, de 07 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para 
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de 
serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em 
conformidade com a Política nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.171, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro 
de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da rede de Atenção 
às Urgências, em conformidade com Política Nacional de Atenção às Urgências;                       


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
2
- a Portaria GM/MS n° 1.172, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro 
de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de 
serviços de urgência 24 horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade com 
Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.173, de 05 de junho de 2012, que informa os Municípios 
selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2)  a serem contemplados 
com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) referentes ao ano de 2012;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 604, de 09 de dezembro de 2009, que aprova os projetos de 
implantação, para o ano de 2010, das Unidades de Pronto Atendimento/UPA de Portes I, II e 
III no Estado de Minas Gerais, conforme Portaria MS 1.020, de 13 de maio de 2009;
- o Ofício nº 243, de 3 de dezembro de 2012, do Colegiado dos Secretários Municipais de 
Saúde - COSEMS/MG; e 
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no § 1º, do art. 5º, de seu 
Regimento.
DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I, no
município de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de  dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG"



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