quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Começam a surgir problemas com a saúde no Município


                        

         Nesta noite, o Hospital São João Batista se encontrava cheio de pessoas do lado de fora aguardando atendimento.  Era um movimento inusitado, como se tivesse havido algum acidente com muitas vítimas. Os rumores eram de que as vagas de internação estavam lotadas. Alguns aguardavam oportunidade de ver sua situação resolvida.

         Moradores de fora, alguns de São Geraldo, diziam que a Casa de Saúde Santa Rosa só estava atendendo para tratamento particular.  Neste caso, o Sistema Único de Saúde estariam dando cobertura somente para o Hospital.

         Se tiverem procedimento esses rumores, torna-se claro que a criação de um Hospital Municipal torna-se necessidade urgente, para evitar o monopólio na área da saúde, que pode ser favorável a alguns, mas prejudica a população.  Esse privilégio torna-se um negócio rentável que contraria os princípios básicos de que “saúde é direito de todos e dever do Estado”, conforme estipula a Constituição Federal.   


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                           
A esse respeito, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal, publicado em 16 de agosto do ano passado, em que atuou como Relator o Ministro Joaquim Barbosa, hoje Presidente do  STF, com o seguinte teor:

"Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora o art. 196 da Constituição de 1988 traga norma de caráter programático, o Município não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do Estado e do Município providenciá-lo." (AI 550.530-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 26-6-2012, Segunda Turma, DJE de 16-8-2012.)”.

Pelo exposto, está claro que o Município tem que tomar as providências para todos receberem o tratamento médico adequado, como “dever solidário da União, do Estado e do Município.

Os recursos para atingir esse objetivo são repassados pelo Sistema Único de Saúde. O Município administra.  Mas não pode impedir que as unidades de saúde sob sua jurisdição fiquem desprovidos dos meios para atendimento universal, entendo que o paciente tem direito a escolher o  lugar e o profissional credenciado de sua confiança para se tratar.  A confiança é fator preponderante para influenciar na cura.  Torna-se imprescindível que haja tantos pontos de atendimento de maneira a atender à demanda.  Não pode faltar vaga, nem o paciente voltar para casa sem a atenção exigida para cada caso.

Da mesma forma, o Município tem que abastecer as farmácias sociais de maneira a não faltar remédio para todos conforme as receitas médicas.  E tem que oferecer condições para exames de laboratório, conforme as determinações médicas.

O Hospital Público Municipal equipado com toda aparelhagem,  equipes médica e de enfermagem é o caminho mais curto para atingir essa meta.  Sendo uma instituição pública, não tem fins comerciais.  Poderão oferecer trabalho de qualidade e ao alcance de todos. Nada contraria a existência das unidades particulares, que poderão ter atendimento diferenciado conforme as naturais “leis de mercado”.  O Hospital Municipal, entretanto, tem que oferecer todo procedimento de primeira qualidade no que tange ao tratamento de saúde especificamente, dentro dos princípios que satisfaçam as necessidades de cura física e psicológica, sem ferir a auto-estima e o bem-estar dos pacientes.

Com relação à situação abordada hoje, colocamos a questão no condicional.  Se procederem os rumores, e somente o Hospital São João Batista estiver atendendo pelo SUS porque a Casa de Saúde Santa Rosa ficou sem a verba pública, os poderes constituídos têm que se movimentar   para evitar a continuidade de uma situação que prejudica o povo no seu direito constitucional à saúde. Se a Casa de Saúde não estiver atendendo pelo SUS porque não quer, já é um problema judicial.

Se os rumores não tiverem fundamento, continua a necessidade de haver o Hospital Público Municipal.  Certamente contribuirá para a redução dos preços dos tratamentos particulares e para o crescimento da qualidade dos atendimentos em geral. Esse benefício atingirá todos os municípios vizinhos, tornando Visconde do Rio Branco um pólo de saúde de excelência.

(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)


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