Coluna do Paulo Timm – A tragédia de Santa Maria - Dia 29 de janeiro de 2013
Santa Maria fica no coração do Rio Grande. Uma cidade precocemente cosmopolita, na qual minha mãe, no início da década de 20 do século passado, foi Rainha do Tênis no Atlético Tênis Clube. E os meninos, cedo se voltavam à arte do basquete. Daí porque, durante os primeiros anos da Seleção Brasileira pontificassem, aí, os santamarienses. Em Santa Maria tive minha infância, minhas primeiras letras no Grupo Escola Cícero Barreto, meus primeiros amores cultivados no "footing"das noites de verão na Rua do Comércio, perto de onde houve a tragédia na Boate Kiss. Tive sorte, talvez. Naquele tempo não havia boates. Via-se o céu e os morros que circundam a cidade protegendo-a dos ventos gelados vindo do Polo Sul. Ou aquecendo-a, no verão, como uma boca de forno... Na madrugada de 27 de janeiro (2013) este coração parou de pulsar. O meu, ficará preso na tragédia da Boate que vitimou centenas de jovens vidas.
Mas como diz o Poeta (F.Pessoa) : “Para ir além do Bojador, deve-se ir além da dor”... Sobrepasso , pois, a minha comoção e me detenho em questões que me parecem fundamentais, senão à compreensão da tragédia, para que ela não se repita entre nós.
Começo lembrando que a vida em sociedade impõe, preliminarmente o imperativo da Lei, a qual se desdobra no famoso “Vigiar e Punir”, título de famosa obra do filósofo francês , Foucault e que divide os advogados entre liberais, à direita, e meta-liberais, à esquerda. Será, então, que dispomos de um estatuto legal suficiente para impedir tragédias como a que ocorreu em Santa Maria?
Honestamente, creio que não. A legislação que existe é dispersa e não atualizada. O problema das grandes aglomerações fica todo remetido à Emissão de Alvarás de Funcionamento das Prefeituras Municipais e, eventualmente, Licenças Especiais de órgãos especializados como Corpo de Bombeiros e Secretaria de Saúde.
Na minha experiência como Secretário do Meio Ambiente do Distrito Federal percebi, apesar da boa e farta legislação de proteção ambiental, a insuficiência de um conceito abrangente de SEGURANÇA CIVIL. O capítulo que trata da Segurança na Constituição restringe-se aos conceitos tradicionais de Segurança Nacional, a cargo das Forças Armadas, e Segurança Pública, sob a responsabilidade das Polícias Civis e militares. A ideia de Segurança Civil, porém, vem ganhando corpo no mundo inteiro, em função não apenas de gravidade dos acidentes de origem natural ou humana, muitas vezes combinados, como no recente caso japonês, mas da emergência da sociedade do espetáculo, nas quais grandes aglomerações se juntam em estádios, em shows musicais e até manifestações religiosas.
A tragédia de Santa Maria traz o assunto à tona. São visíveis as evasivas das autoridades frente à pergunta crucial : a Boate Kisse estava legal? Segundo o Prefeito Cezar Schirmer e o Comandante do Corpo de Bombeiros, estava. Causou-me espanto, por exemplo, ouvir e ver o Prefeito Cezar Schirmer falar às redes de rádio e televisão, afirmando que a documentação da Boate estava “em ordem”. Mas que “ordem”é essa? O Prefeito demonstrou desconhecer, não apenas a sua responsabilidade sobre os fatos lamentáveis, como a legislação nacional que regula o funcionamento da casas noturnas. Em boa hora, aliás, tem-se notícia de prisões preventivas já foram levadas a cabo. Nenhuma, aliás, de autoridade pública...Em outro caso, similar ao de Santa Maria, em Buenos Aires, no início da década, o Prefeito, notório político, de projeção nacional, não só foi responsabilizado, como teve sua ascendente carreira interrompida.
Ouvindo-se inúmeros especialistas em segurança, incêndios e normas técnicas nas redes de televisão que pronto se deslocaram para Santa Maria cobrindo a tragédia, vê-se que houve, realmente, falhas da fiscalização, as quais, diante das afirmações de autoridades darão, certamente, argumentos aos advogados de defesa dos acusados pela ocorrência, livrando-os da punição.
Ponto fundamental desta tragédia, aliás, para que não se repita, é a definição de responsabilidades e punição dos considerados culpados. Sejam empresários, sejam pessoas, sejam autoridades.
Por fim, a consciência e responsabilidade civil de cada um, que vai constituir uma cultura de prevenção à incêndios e tragédias naturais o incidentais no longo prazo: autoridades, cidadãos, empresários. De nada adianta uma legislação avançada, nem mesmo uma fiscalização rigorosa e um sistema judicial rápido e eficiente, sem que todos e cada um se conscientizem dos riscos que espetáculos de grande público e casas de espetáculos representam É porque vivemos em sociedade que a moral e a Lei existem e se impõem. E temos todos que atentar para a elevada responsabilidade que implica o empreendimento de reuniões com grandes aglomerações. Basta de simplismos ou fórmulas de enriquecimento rápido, na base do “Deus é brasileiro” ou “Não vai acontecer nada”. Lembremo-nos da Lei de Murphy: “Se algo tem tudo para dar errado, pode ter certeza de que vai dar errado”. Que a tragédia de Santa Maria/RS nos sirva, pois, de lição. E que comecemos a compreender, cada vez mais, que DEFESA E SEGURANÇA CIVIL não dependem apenas de regulamentos e corpos especializados por eles responsáveis, mas tanto de um aprofundamento conceitual do assunto, como de de uma ampla articulação dos corpos estatais à sociedade civil.
A propósito das NOTAS DE CONDOLÊNCIAS E SOLIDADARIEDADE de vários parlamentares, uma observação. Da minha parte, como santamariense de coração, grato pela sensibilidade. Mas ficaria mais grato ainda se os Senhores se debruçassem sobre o significado e implicações de uma Sociedade de Espetáculo, povoada de grandes eventos públicos como Rodeios, Carnaval, Partidas de futebol - e graves acidentes ambientais. Sugiro até uma CPI mista do Congresso para analisar estas questões e chamar a atenção sobre um assunto que afeta todas famílias brasileiras. Não uma CPI de Governo x Oposição, com denúncias , impropérios e "pizzas". Mas A FAVOR DA JUVENTUDE BRASILEIRA E PELA DEFESA DA VIDA. A Copa do Mundo em 2014 agradeceria a iniciativa...
Enquanto isso, uma iniciativa prosaica: Proibir shows pirotécnicos, a saber:
CAMARA DOS DEPUTADOS
Projeto de Lei n. ...
Proíbe exibição pirotécnica em casas de espetáculos
Art. 1 – É terminantemente proibida a exibição pirotécnica com o uso de fósforos, fogos e material inflamável em ambientes fechados como Casas de Espetáculos e Diversões, Teatros, Igrejas e Escolas.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
A ocorrência da tragédia na Boate Kiss, no município de Santa Maria, RS, na madrugada de 27 de janeiro de 2013, que provocou mais de 230 mortes e quase outro tanto de feridos, merece uma pronta resposta da sociedade brasileira. O Governador do Estado do RS, Tarso Genro, aliás, em entrevista à várias cadeias de rádio e televisão pontificou: - “O Estado não pode estar presente em cada evento, ao longo de todo o território nacional o tempo todo. Os shows pirotécnicos, portanto , deveriam ser proibidos”.
Este projeto proíbe terminantemente o uso de shows com fogos de artifício ou mero uso de fogo em ambientes fechados.
DROPS JAN 29
Estudantes pedem aprovação da PEC 150 que vincula recursos orçamentários para a CULTURA...parabéns a UNE por encampar esta bandeira...
DEBATE ABERTO
Mercantilização na saúde e no ensino superior
A divulgação recente de más notícias sobre o desempenho de empresas atuantes da área da saúde e do ensino superior traz à tona o necessário debate a respeito da preocupante mercantilização dos serviços públicos em nosso País e dos impactos negativos desta no atendimento à população.
Paulo Kliass
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A divulgação recente de más notícias sobre o desempenho de empresas atuantes da área da saúde e do ensino superior traz à tona o necessário debate a respeito da preocupante mercantilização dos serviços públicos em nosso País. À medida que parcela expressiva destes setores passou a ser composta de corporações capitalistas, os impactos negativos se fazem sentir pela maioria da população.No início do ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acabou por decidir pela interdição de 225 planos de saúde operados por 28 empresas atuantes no setor. Esse tipo de medida não é uma grande novidade. Antes disso, em outubro passado, esse órgão regulador do sistema havia proibido 301 planos de venderem seus produtos. E ainda em julho de 2012, a lista de proibição contemplava 268 planos. Ainda que tais fatos possam passar a idéia de que o Estado está agindo e fiscalizando, a pergunta que deve ser feita vai em sentido oposto. Como é possível que uma área tão sensível, como a saúde, chegue a tal extremo de descontrole e regulamentação?
Outra decisão que causou grande impacto foi a operação de venda da empresa líder de saúde privada, a Amil. Em novembro de 2011, o Estado brasileiro autorizou que ela fosse comprada por uma das maiores operadoras globais, a norte-americana United Health, pelo valor de R$ 10 bilhões. Além das dificuldades envolvendo a internacionalização do setor, a decisão gerou muita polêmica por afrontar o impedimento legal de que hospitais (também incluídos no pacote) sejam propriedade de grupos estrangeiros.
Ensino superior privado: mercantilização crescente
Na área do ensino superior, em dezembro passado, o Ministério da Educação proibiu 207 cursos de realizarem concursos vestibulares para novos alunos e no início do presente ano comunicou que outros 38 cursos haviam sido punidos com a proibição de expandirem o número de vagas, tal como solicitado pelas instituições proprietárias. A educação universitária também vem sendo objeto de profunda transformação empresarial e corporativa, de modo que o crescimento da parcela de setor privado no conjunto do sistema é bastante expressivo.
De acordo com os dados oficiais do INEP, existem 2.365 instituições de ensino universitário no Brasil. A repartição de tais faculdades e universidades revela que 88% do total são entidades privadas, restando apenas 12% no setor público (considerando o conjunto federal, estadual e municipal). Em termos numéricos: 2081 privadas e 284 públicas. Se a análise for para o total de alunos inscritos, o setor privado oferece 76% do total e o setor público fica com apenas 24%.
Em termos de matrículas, a expansão quantitativa foi expressiva ao longo da última década. Em 2002 havia 3,5 milhões de matrículas no ensino superior e em 2011 atingiu-se o marco de 6,7 milhões de alunos inscritos. Porém, a maior parcela desse crescimento de 75% deveu-se ao setor privado. As matrículas no setor público cresceram 69% ao longo dos 10 anos, ao passo que as do setor privado cresceram 105%.
Esse crescimento expressivo das escolas particulares encontrou na própria formulação de políticas públicas um importante aliado. Por um lado, pelos longos períodos em que a orientação de contenção de gastos públicos provocou um verdadeiro sucateamento do modelo das universidades públicas, em especial as federais. Restrições orçamentárias em seqüência contribuíram para inviabilizar investimentos necessários da rede física e de seus equipamentos, Além disso, a política de recursos humanos não contribuía para atrair e manter pessoal qualificado.
PROUNI: socialização dos custos da baixa qualidade
Por outro lado, o governo criou um programa de apoio a bolsas de estudos para as escolas privadas. Através desse modelo, as empresas do setor passaram a ter praticamente assegurada uma significativa da receita correspondente às vagas oferecidas. O discurso oficial soltava loas a um modelo que parecia agradar a todos, menos a um futuro com educação de qualidade assegurada. A população de baixa renda via finalmente chegar o sonho do diploma de ensino superior. As empresas operantes no sistema de educação privada reduziram de forma significativa o risco em suas operações e nem se preocupavam com os resultados obtidos, pois o Estado assegurava suas receitas operacionais, por meio das bolsas oferecidas.
Atualmente, o PROUNI custeia 1,1 milhão de bolsistas, sendo 740 mil na modalidade integral (100% do valor da mensalidade) e 360 mil na modalidade parcial (50% do valor da mensalidade). Além disso, existe a opção do financiamento a juros subsidiados. O programa FIES oferece recursos para pagamento de despesas com matrículas e mensalidades. As regras existentes prevêem um período de carência durante o curso e o reembolso posterior a juros anuais de 3,4%, quando o beneficiário teoricamente tiver obtido ganhos salariais derivados de sua formação. Com esse incentivo, as empresas que operam na educação universitária passaram a ter um mercado cativo para suas vagas.
Saúde e educação: mercadoria ou direito universal?
Esses dois exemplos evidenciam os impactos negativos do caminho da mercantilização crescente das áreas de serviços públicos. A conversão desses direitos democráticos - acesso à saúde e à educação – em simples mercadorias oferecidas pelas leis de oferta e demanda compromete a qualidade desses importantes pilares de cidadania e de construção de uma sociedade inclusiva e sem desigualdades de natureza social ou econômica.
Dentre as conseqüências do período de hegemonia absoluta do pensamento neoliberal, encontra-se a tentativa de disseminação da idéia de que a ação pública é sempre ineficiente e prejudicial ao conjunto da sociedade. Assim, a melhor solução seria sempre aquela encontrada nos termos das relações de troca, no ambiente determinado pelas leis do mercado. Direitos e serviços públicos, a exemplo da saúde e da educação, passam a ser encarados e tratados como simples mercadorias, a exemplo de todas as demais existentes em uma economia capitalista. Conceitos como oferta, demanda, cliente, preços, taxa de retorno, multa, contrato, inadimplência, valor de prestação, carência, entre outros, passam a fazer parte do dia-a-dia de quem convive com categorias como saúde, doença, vida, morte, educação, pesquisa, ciência, conhecimento. Uma inversão completa de valores!
Ora, parece evidente que esse processo de mercantilização é contraditório com aquilo que se pretende justamente com sistemas de educação e de saúde portadores de qualidade para seus usuários e para o próprio País.
Quando a lógica de operação de um hospital ou de uma universidade passa a ser a da maximização do retorno do investimento realizado a qualquer custo, está comprometida a própria natureza pública do serviço a ser oferecido. As prioridades estratégicas, as áreas de maior urgência social, a distribuição espacial de acordo com necessidades regionais, a remuneração dos trabalhadores nos sistemas, tudo isso passa a ser relegado a um segundo plano nas decisões empresariais.
Serviço público: interesse social ou lógica privada?
A contabilidade fria do modelo capitalista busca a realização do lucro por meio da dinâmica de elevação de receitas e redução das despesas. Essa abordagem favorece o atendimento dos interesses dos proprietários e acionistas da empresa, mas quase nunca satisfaz as necessidades de áreas socialmente sensíveis. Essa é a principal razão, inclusive, que levou boa parte dos países do mundo capitalista à opção por delegar ao Estado a prestação de tais serviços. Ou então, pela constituição de modelos que contam com subsídios públicos destinados a instituições privadas, mas que demonstram efetiva competência e qualidade naquilo que oferecem à sociedade.
No nosso caso, o risco do processo que atravessamos é o de ficarmos com o pior dos mundos. As áreas de excelência do setor público estão, aos poucos, sendo sucateadas e perdendo competência e qualidade. As áreas de expansão do setor privado encontram um potencial de crescimento com baixa capacidade de regulação e fiscalização do Estado. A mercantilização tende a provocar uma segmentação baseada no nível de rendimento dos usuários dos sistemas, com a complementação de recursos públicos sem a correspondente qualidade na prestação dos serviços “públicos” oferecidos. A relação mercantil pressupõe um contrato. E o contrato estabelece a restrição do uso ao pagamento prévio.
Os recursos orçamentários deixam de ser utilizados para reforçar e reconstruir um sistema público à altura das necessidades de nossa população. Na verdade, são drenados para apropriação privada em um sistema onde a lógica predominante é a da remuneração do capital.
Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.
Brasil, Argentina e México lideram a luta contra a desigualdade
Janeiro 25, 2013新浪微博
No Brasil, entre 2002 e 2009, a renda dos 10% mais pobres cresceu a 7% ao ano – quase três vezes mais do que a média nacional.
Marcello Casal Jr./ABr.
DESTAQUES DO ARTIGO
- Os três países registraram, desde o início dos anos 2000, queda no índice de Gini, que mede a diferença entre ricos e pobres.
- Os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, foram essenciais para a redução da pobreza.
- O surgimento de uma mão de obra mais bem qualificada também ajudou a diminuir a desigualdade social.
BANCO MUNDIAL
A desigualdade é uma marca em toda a história da América Latina e do Caribe. Essa diferença entre ricos e pobres alimentou anos de instabilidade política e social em uma região caracterizada por enormes reservas de recursos naturais e por uma mão de obra abundante.
Há pouco mais de uma década, porém, essa lacuna começou a diminuir. Um dos motivos é um momento econômico sem precedentes, que permitiu aos latino-americanos – só no Brasil, foram 22 milhões entre 2003 e 2009 – sair da pobreza.
Um estudo do Banco Mundial (i) analisa algumas das causas que levaram à diminuição da desigualdade, traduzida em uma queda do índice de Gini (coeficiente de distribuição de renda). A média passou de 0.530 (no fim dos anos 1990) a 0.497 (em 2010).
Dos 17 países para os quais existem dados comparáveis, 13 apresentaram queda. Esse fenômeno ocorre em um momento no qual várias partes do mundo registram um aumento desse índice. Quanto mais próximo de 0 for o índice de um país, mais igualdade de renda ele apresenta; quanto mais perto de 1, mais desigual ele é.
Expansão econômica
O estudo, realizado por Nora Lustig, Luis F. López-Calva e Eduardo Ortiz-Juarez, avalia o que ocorreu em três países latino-americanos de renda média:
- Argentina, que apresentou taxas impressionantes de crescimento durante o período analisado e, entre os anos 1970 e 1990, exibiu a maior taxa de desigualdade da região.
- Brasil, cujo avanço econômico nos anos 2000 se traduziu em maior bem-estar social.
- México, que teve menor expansão econômica, mas atuação mais forte nos mercados internacionais, por meio do Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (Nafta).
Empregos e salários
No Brasil, o índice de desigualdade social cresceu ao longo dos anos 1970 e 1980, batendo um recorde negativo global em 1989: 0.630. Pouco mudou na década de 1990. No entanto, em 1998, o coeficiente de Gini passou a baixar.
Anos mais tarde, entre 2002 e 2009, a renda dos 10% mais pobres começou a crescer a 7% ao ano – quase três vezes mais do que a média nacional –, enquanto a dos 10% mais ricos subia a apenas 1.1% anual. Nesse período, a população brasileira se beneficiou de empregos mais bem pagos, de programas de transferência de renda e de um gasto maior na educação básica.
Os autores do estudo ressaltam que empregos e salários foram os principais responsáveis (a partir de 2006) pela maior parte da queda na desigualdade. No entanto, também reconhecem a importância de programas como o Benefício de Prestação Continuada (pago aos mais velhos) e o Bolsa Família.
Nesse último – que hoje beneficia 13,8 milhões de famílias –, mães e pais só recebem o benefício se mandarem os filhos para a escola. Essa exigência ajuda, segundo o relatório, a diminuir a evasão escolar e o trabalho infantil.
Prioridade à educação
O sucesso do Brasil, da Argentina e do México, no entanto, pode ser difícil de manter. Segundo o estudo, a crise global ameaça o crescimento econômico e o comércio exterior nesses países.
Investir em educação de qualidade para todos é importante para manter as conquistas econômicas e sociais – e proteger a mão de obra local. “A diminuição na desigualdade não pode ser ignorada”, dizem os autores. “Ela exige trabalho árduo tanto por parte dos formuladores de políticas públicas quanto dos próprios políticos.”
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