Afinal, depois de tanta
polêmica, o prefeito Iran Silva Couri
vai à Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira, esclarecer
posições sobre a paralisação da obra da UPA24h. Tudo porque no seu programa de candidato escreveu:> “CONSTUÇÃO
DA UPA – Iran vai dar continuidade à construção, equipar e colocar em
funcionamento a UPA, obra do Governo Federal que vai dar à população
atendimento médico 24h por dia. Muito mais saúde”. Enquanto no discurso de
posse não faz referência a essa unidade de saúde, e substitui os termos de sua
finalidade por um “convênio com o Hospital São João Batista”, como segue:
“E mais, a partir de fevereiro,
assinaremos convênio com o HSJB para criação do Pronto Socorro Municipal 24
horas, para atendimento dos casos de urgência, antiga reivindicação do povo de
Rio Branco; E ainda, para melhorar o serviço de saúde na zona rural,
colocaremos enfermeiras em todas as Unidades de Saúde, e também aumentaremos o
número de consultas médicas.”
Os grupos de cada lado debateram
muito sobre essa mudança de objetivo. E sobre quem teria paralisado a
construção da UPA24h.
Hoje,
as versões dão conta de que na reunião na Câmara de vereadores o prefeito explicou que a paralisação da obra foi feita pela ANVISA e
pela Vigilância Sanitária. E que
teriam sido encontrados 53 itens inadequados. E que ainda faltava a licença ambiental, em comunicado à Prefeitura em 01 de outubro de 2012. No mesmo ato teria sido determinada
a suspensão da obra, cujo andamento dependeria de autorização posterior.
Segundo se informa, a Rádio
Comunidade transmitiu os acontecimentos dessa sessão, e transmitirá todas as
sessões de agora em diante.
As mesmas
fontes informam que, segundo as palavras do prefeito, amanha, terça-feira, 22, uma comissão da prefeitura irá a Belo Horizonte
tratar dessa questão. Dessa comissão fará parte a vereadora Maria Izabel
Crovato, como representante da administração anterior.
Planeja-se convocar à Câmara o ex Secretário de Saúde, o Chefe Licitatório
e os responsáveis pelo projeto daquela unidade de saúde para esclarecimentos.
Toda a polêmica teria sido evitada se no discurso de posse já tivesse
dado os esclarecimentos agora apresentados.
A substituição dos princípios da UPA24h por um “Pronto Socorro Municipal
24”, em convênio com o Hospital São João Batista, esvaziava a expectativa de
conclusão desse plano.
A programação para a implantação dessa UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24
horas em Visconde do Rio Branco vem desde 28 de dezembro de 2010, através da
Portaria nº 4.218 do Ministério da Saúde, assinada pelo então Ministro José
Gomes Temporão.
Vejam este documento:
“PORTARIA
N° 4.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Legislações - GM
Qua, 29 de Dezembro de 2010 00:00
PORTARIA N° 4.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Visconde do Rio Branco (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MG), conforme a Resolução nº 604, de 9 de dezembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas; e
Considerando a Proposta nº 18137.927000/1100-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte e na localidade a seguir relacionada:
Município Porte – UPA Quantitativo
I 01
Visconde do Rio Branco
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º, para o Fundo Municipal de Saúde de Visconde do Rio Branco (MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar e 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO”
Legislações - GM
Qua, 29 de Dezembro de 2010 00:00
PORTARIA N° 4.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Visconde do Rio Branco (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MG), conforme a Resolução nº 604, de 9 de dezembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas; e
Considerando a Proposta nº 18137.927000/1100-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte e na localidade a seguir relacionada:
Município Porte – UPA Quantitativo
I 01
Visconde do Rio Branco
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º, para o Fundo Municipal de Saúde de Visconde do Rio Branco (MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar e 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO”
Há um mapa das Micro Regiões de Ubá e Muriaé que estabelece essa
distribuição de UPAS24h.
Segundo esse mapa, foram contemplas na Micro Região de Ubá as cidades de
Rio Pomba, Ubá e Visconde do Rio Branco. E na Micro Região de Muriaé, somente a
própria Muriaé.
Ao povo não importa quem inaugure a obra; importa que ela funcione.
(Franklin
Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário