quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

EDUCAÇÃO - Sayonara(QUARAÍ-RS) - O DIREITO DE SER DIFERENTE NA SALA DE AULA



































O DIREITO DE SER DIFERENTE NA SALA DE AULA

Autores
Elaine Cristina b b de Oliveira
Orientador
Maria Cecilia Carareto Ferreira

1. Introdução

Ao longo da história, observa-se que a educação dos alunos com necessidades educacionais especiais (NEE) foi marcada pela exclusão dos processos de educação escolar. Atualmente, em função de movimentos sociais, inclusive dos direitos humanos, temos visto o surgimento de políticas voltadas para garantir a inclusão dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais (NEE) nos processos de educação da escola comum. 

Muitas análises sobre o processo de inclusão têm gerado questionamentos entre os quais sobre a dúvida se a escola tem condições de garantir a inclusão. Tomar esta questão como referência nos remete à necessidade de melhor conhecer o aporte legal que garante o direito de ser diferente e considerar como é a
relação da sociedade com a diferença. 

O filme “Meu Nome é Rádio[1]”, será considerado como fonte de reflexão para abordagem de algumas discussões sobre a inclusão de pessoas com NEE. É uma emocionante história de aprendizado, baseada em fatos reais, que ocorreu na pequena cidade da Carolina do Sul (EUA) que mostra amizade entre um técnico de futebol americano, Jones (Ed Harris) e um jovem afro-descendente com deficiência mental, Rádio (Cuba Gooding Jr.), que podem contribuir para a discussão da diversidade. 

[1] Filme: Meu Nome é Rádio.
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2. Objetivos

Nesta empreitada objetivo deste trabalho é justamente encaminhar as reflexões sobre a escola na sua relação com as leis que garantem os processos inclusivos a partir de uma análise teórica de como a
diferença é percebida e tratada na sociedade de uma maneira geral, bem como a forma de tratamento que se reproduz na instituição escolar, na atualidade. Para isso, apóia algumas reflexões no conteúdo do filme “Meu Nome é Rádio”, que apresenta uma história baseada em fatos reais que podem contribuir para a discussão da diversidade. 

3. Desenvolvimento

O DIREITO DE SER DIFERENTE

Desde os tempos remotos, observa-se algo que une, e ao mesmo tempo separa os homens de todas as raças e credos: as diferenças.

Nenhum ser humano é igual ao outro; cada um tem as suas próprias
singularidades. Cada um de nós é percebido como um indivíduo, por nossas características individuais, aparência física, origem lingüística, religiosa, cultural e étnica.Por este processo, as pessoas são classificadas em hierarquias fixas de imutáveis características desejáveis ou indesejáveis, que são usadas para Hodiernamente, uma nova postura vem se formando devido à abertura para discussões sobre o assunto. Estas têm levado à conscientização e inicial aceitação de novos espaços para incluir pessoas com NEE.

Um dos problemas difíceis de lidar que podem surgir nas relações humanas é a tendência que muitas pessoas têm em definir as outras em termos meramente negativos, e de identificar os grupos a qual estas pessoas pertencem como inferior. Como demonstra Carvalho (2004) no seguinte trecho, sobre a diferença marcada como deficiência:

O discurso fundante calcado, numa racionalidade objetiva em torno das deficiências e organizado como retórica social, histórica e econômica gerou, no imaginário social, um sujeito fundado como deficiente, incapaz e improdutivo porque percebido apenas em suas limitações qualquer que seja a manifestação objetiva de sua deficiência.[1]

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A história da educação especial nos mostra que, o ser diferente ou especial sempre foi rejeitado de alguma forma e ultimamente ainda tem seu direito de ser diferente negado, uma vez que, eles são excluídos da escola, do mercado de trabalho, e do convívio social; portanto, não são respeitados em seus direitos. 

No filme “Meu nome é Radio”, temos uma forte denúncia desta prática desumana da exclusão aos portadores de necessidades especiais. Nele vemos diversas tentativas de dificultar a inclusão de Rádio, personagem principal do filme e portador de necessidades especiais, na escola e em diversos ambientes, neste caso, traz indícios de que mesmo havendo boa vontade do professor, ser adepto da inclusão operacionalizá-la não é algo simples e nem fácil.

O DIREITO DE SER DIFERENTE NA EDUCAÇÃO ESCOLAR: BASES LEGAIS

Nos diversos discursos sobre a inclusão da pessoa deficiente ficam implícitas as grandes dificuldades que a sociedade em seus diferentes âmbitos tem para interagir e adaptar-se às diferenças humanas. A história revela o fatídico caminho da exclusão social e humana do homem. Se, no passado, o indivíduo com algum comprometimento era banido da sociedade através da morte, hoje, este tipo de eliminação não é mais praticado, porém uma exclusão sutil acontece através das instituições, dentre as quais, pode-se destacar a escolar.

Nos últimos anos, a preocupação com as políticas de inclusão das pessoas com NEE vem aumentando consideravelmente no Brasil.

Em meados dos anos 90 essa prática se intensifica com os movimentos da “Conferência Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem” em Jomtien na Tailândia (1990), que afirma no artigo3, item 5: 

As necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo[2].
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Alguns anos depois o documento da Declaração de Salamanca (1994)[3], vem apoiar a inclusão das pessoas com NEE nas escolas comuns, como se pode observar na citação abaixo:

Adotem o principio de educação inclusiva em forma de lei ou de política, matriculando todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de outra forma.[4]

Na visão de Sassaki (1999), a inclusão social, deve contribuir para a construção de um novo tipo de sociedade através de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físicos (espaços interno e externo, equipamentos, aparelhos e utensílios, mobiliários e meios de transporte) e na mentalidade de todas as pessoas, também da própria pessoa com necessidades educacionais especiais. 

O direito de ser reconhecido como alguém com direito a ter direitos é uma luta não só dos interessados em um mundo mais justo e digno mas também das próprias pessoas com NEE, que se sentem melhor
amparadas pelo novo contexto de discussão e aparecimento de documentos legais a seu favor, como se nota a seguir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96[5], em seu art. 58 do capítulo V, da Educação Especial, diz que:

Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. 

O SER DIFERENTE NA SALA DE AULA 

O direto à escolarização dos alunos com NEE segundo o texto de Kassar,[6] (2004) é recomendado, em nosso país, desde a LDB nº 4.024 de 1961, porém surgiu sustentada pelo argumento da necessidade de separação dos alunos “normais” e “anormais”, apoiada pela pedagogia científica[7], para que pudessem ser tratadas exatamente de acordo com suas necessidades. Assim os alunos com NEE em sua maioria eram atendidos na rede privada, onde recebiam atendimento mais específico, ou melhor, mais terapêutico e menos escolar.

        Na realidade brasileira atual, a forma de inclusão escolar oferecida aos alunos com NEE é de inclusão na escola comum com apoio quando necessário. Nessa última forma, a inclusão em classes regulares, exige um pensar reflexivo e crítico da escola, inclusive analisando os aspectos perversos, como o de ficar na sala, mas como aluno excluído do ensino e na ausência de louváveis ações educativas como estimular a amizade, o aprendizado, o bem estar e a união do diferentes.

       Ao abranger a inserção das pessoas com NEE na sala de aula independente do tipo ou da especificação escolar é significativo abordar questões que dizem respeito ao direito de ser escolarizado, portanto o direito de ser diferente na sala de aula. Para isso deve-se ressaltar que a finalidade da educação escolar como ação transformadora coerente com o objetivo de promoção humana deve estar vinculada com atividades teóricas e práticas adequada as necessidades de todos. Sendo assim, vale considerar mais uma vez a afirmação de Carvalho (2004):

      A proposta é, portanto, a de ressignificar a prática pedagógica nas classes comuns, tendo em conta: a sala de aula (aspecto físico/arquitetônico, arrumação do mobiliário, o clima afetivo etc.) a ação didático-pedagógica (planejamento dos trabalhos em equipe, atividades curriculares “fora da escola”...) revisão da metodologia didática, desenvolvendo-se mais trabalhos em grupo, pois favorecem a aprendizagem cooperativa; adoção de recursos da tecnologia informática, preparação do material didático; adequação do vocabulário do professor; mais escuta dos alunos, adoção da pesquisa como estratégia de ensino/aprendizagem; organização de adaptações curriculares,... revisão dos procedimentos de avaliação do processo ensino/aprendizagem...) a participação da família e da comunidade na condição de cúmplices que se dispõem a organizar uma rede de ajuda e apoio, para alunos, seus pais e professores, se dela necessitarem. 

No caso de Rádio que até a idade adulta não havia experimentado nenhuma outra forma de inclusão, muito menos a escolar, demonstra como o efeito da convivência social e escolar pode ser positiva e necessária para promoção da qualidade de vida das pessoas com NEE. O personagem Rádio torna-se alguém útil,
prestativo, alegre, passa a ser considerado gente e as pessoas que com ele convivem concluem que se tornaram melhores ao saber lidar com o diferente. 

Outrora, muitos deficientes não tiveram oportunidades como Rádio de ter alguém que tivesse um olhar sem preconceito, mas de consideração e aceitação incondicional. Quando Jones o ensina a escrever e Rádio consegue, no máximo, fazer um rabisco, Jones o aplaude, não exigindo dele mais do que ele apresenta. Da mesma forma, quando Rádio fala alto sobre uma jogada que Jones arma, em campo, levando o time adversário a ouvir e a neutralizar a estratégia, Jones não o critica, compreendendo que ele não sabia o que estava fazendo. Prepara sanduíches que lhes são oferecidos assim que chega, interessa-se no momento em que ele desmonta o rádio que ganhou, leva-o para passear e comer em lanchonetes da cidade, enfim, está presente, atuante, com uma atitude de contínuo suporte, amizade e companheirismo.

     A escola precisa criar espaços para essa conscientização desde cedo, de preferência desde a educação Infantil.
 
CARVALHO, Rosita Edler, p. 54. Declaração Mundial sobre Educação para Todos Estabelece princípios, política e prática para Educação Especial numa perspectiva estritamente educacional. Declaração de Salamanca,1994.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996.
KASSAR, Mônica C.G, p.49 e 50. Essa pedagogia entendia que as diferenças requeriam meios específicos e variados de educação,
partindo do uso de conceitos estereotipados de normalidade, anormalidade ou degeneração.
GÓES, Maria C. R, p.69.
CARVALHO, Rosita Edler, p. 107.

4. Resultados

       É oportuno que a escola além de ser espaço privilegiado do saber e de reflexão, seja também um espaço de inclusão. Significa estar disponível para mudar atitudes e formas de representar, ver e se relacionar com grandes diferenças.

      A partir do momento que se abrirem os espaços para discutir a melhor forma de trabalhar a inclusão, avaliando e identificando os sucessos e insucessos, certamente contribuiremos para a constituição de uma sala de aula adequada para receber as pessoas com NEE e para a construção do novo paradigma de escola inclusiva.

     Como profissional da educação temos que trabalhar por uma escola inclusiva, com qualidade de ensino, e que busque ações compatíveis em conformidade com as leis que a favorecem com a diversidade de seus alunos e apontando caminhos para a inclusão legal e uma política comprometida com o cidadão.

     O direito de ser diferente deve abranger todas as situações e condições que envolvem a raça humana no âmbito escolar, profissional, político e social. Visando exercitar e promover a cidadania através de uma escola de qualidade, de uma sociedade mais justa e integradora. 

Portanto, a construção de uma sociedade escolar mais aberta e mais flexível para acolher uma diversidade de alunos com diferentes interesses, motivações e capacidades de aprender é uma necessidade urgente.

Inclusive para adequar seus recursos e metodologias, não somente aos alunos com necessidades especiais, mas também aos alunos regulares.
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5. Considerações Finais

O ser diferente na sala de aula lança um grande e complexo desafio para pensarmos a inclusão escolar e para isso caberão ainda muitas mudanças e adaptações na relação entre teoria e prática da educação inclusiva. O mais importante é que as discussões já estão acontecendo e novos caminhos estão sendo descobertos. Se por um lado o caminho parece obscuro e confuso, por outro lado, necessita-se partir da própria prática empírica durante o processo de construção e aprimoramento da ação educativa, para se delinear uma teoria inclusiva da educação para a diversidade.

Com base nas análises da autora Rosita Carvalho, um trabalho pedagógico que sirva a todos, indiscriminadamente, para pensar sobre a escola inclusiva, precisa considerar as seguintes reflexões:
§
Ampliar as discussões sobre inclusão para além do âmbito educacional, ou seja, incluir os âmbitos políticos e sociais abertos à participação da sociedade, contribuindo para que através da conscientização haja o fim para os temores, tabus, confusões e as inseguranças em lidar com a diversidade;
§
Investir na formação e qualificação dos professores e de estruturas de apoio, visando acabar com a distância entre os direitos legais ou ideais concebidos e a prática pedagógica;
§
Fazer a organização estrutural e pedagógica escolar de qualidade e aberta a adaptações.
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Referências Bibliográficas
CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva:com os pingos nos “is”.
Porto Alegre: Mediação, 2004
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão. Construindo uma sociedade para todos, 3ª edição.Rio de Janeiro:
WVA, 1999
KASSAR, Mônica C.G. Matriculas de Crianças com Necessidades Educacionais Especiais na Rede de Ensino Regular. In: Políticas Praticas de Educação Inclusiva, 2004
GÓES, Maria C. R. Desafios da Inclusão de Alunos Especiais. In: Políticas Praticas de Educação
Inclusiva, 2004
Meu Nome é Rádio. Direção: Michael Tollin e Harold Jones. Produção: Herb Gains, Brian Robbins e
Michael Tollin. Roteiro: Mike Rich, baseado em artigo de Gary Smith. Intérpretes: Cuba Gooding Jr., Ed
Harris, Debra Winger e outros. Columbia Pictures; Revolution Studios, 2003. Colorido. Drama. 109 min.
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de
Aprendizagem, Jomtien, Tailândia - 5 a 9 de março de 1990.
Declaração de Salamanca,1994.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996.
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