quarta-feira, 3 de abril de 2013

Prefeituras recebem muitos recursos depois de 1988




             


         Depois da Constituição de 1988, as prefeituras passaram a receber muito mais recursos para atender à municipalização dos serviços públicos, antes prestados pela União e pelos estados. Assim, os prefeitos e vereadores são responsáveis diretos pelos pela qualidade da saúde, da educação e de todas as demandas sociais. 

         Além dos fundos de participação, a maioria dos impostos arrecadados pelas esferas superiores estadual e federal, são repartidos com os municípios no ato da arrecadação, como acontece com o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -, e as multas de trânsito autuadas dentro de cada município.  Em Minas Gerais, o IPVA é pago no começo do ano: em janeiro para os pagamentos a vista. E até março, no caso de parcelamento. É uma receita imediata da qual desfruta o Erário Municipal, no início de qualquer gestão.  As infrações de trânsito ocorrem durante todo o ano e gera receita constante para os mesmos cofres.  Não por acaso, algumas blitz são realizadas por encomenda do poder executivo local, com o fim de arrecadar mais dos contribuintes, em uma insaciabilidade sem limites.   Para completar, o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - é lançado nos primeiros meses, para ser pago até meados do ano, quando há parcelamento.  Quando há atraso nesses pagamentos, o fisco não perdoa, cobra multas e juros.  De qualquer maneira, o contribuinte é duramente penalizado na sua relação de deveres para com o município e as instâncias superiores.

         Se ocorre inadimplência, em se tratando de veículo, o mesmo pode ser apreendido e vai se deteriorar sob sol e chuva nos pátios de delegacias ou do Detran, até ser leiloado sabe-se lá quando e por quem.  Até no caso de veículos roubados, quando o proprietário, por acaso, descobre o seu paradeiro, terá de gastar mais do que o seu valor de mercado se quiser recuperar a sua posse. É
 tanta burocracia, e tantas despesas, que vale mais a pena comprar outro. Nem parece que o Estado seja o responsável pelo roubo, no seu dever de zelar com o policiamento pela propriedade dos bens particulares.

         No caso dos imóveis, a inadimplência provoca execução judicial, e o bem vai a leilão, com o fim de cobrir os impostos não pagos.   E há casos de lançamentos improcedentes de imóveis em nome de pessoa errada.  Esta somente toma conhecimento da execução depois da intimação para pagar o principal e as custas judiciais.  Se a pessoa prova que aquele bem não lhe pertence, está sujeita à execução de outros bens. O poder público não retroage, nem reconhece “mea culpa”.

         Esse rigor contra o contribuinte não tem contrapartida, como deveria, nas obrigações do Estado (a partir do município) e seus agentes. A começar pelas promessas de campanha, que se fazem sem seriedade, com propagandas enganosas provadas depois que os eleitos tomam posse.

         Os municípios (estado) são falhos nas suas obrigações fundamentais de prestar serviços públicos como determina a Lei Maior, a Constituição Federal.  Tudo acontece em cada município: a vida do cidadão contribuinte, nos direitos assegurados , conforme estabelece  o  “ Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

       A Lei diz uma coisa e os agentes praticam outra.  Negam todos esses direitos.

       Executivos e Legislativos têm prerrogativas de legislar, ora por decreto – em ato monocrático, ora por leis específicas em assembleias.  Com esse privilégio, estabeleceram o Código de Defesa do Consumidor, somente para punir comerciantes, de certa maneira sumária, praticamente sem direito a defesa, quando o ônus da prova recai sobre o acusado.

Mas esses poderes legislativos tornaram uns diferentes dos outros “perante a Lei”. Porque também os agentes públicos teriam que estar submetidos à Lei de Defesa do Consumidor dos produtos públicos, os serviços de sua alçada, e serem responsáveis pelas mensagens publicitárias da propaganda política. O contribuinte/eleitor é consumidor dos seus produtos, dos seus deveres de ofício. Não pode ser enganado, como não podem ser enganados os consumidores/clientes/fregueses de qualquer loja, ou fábrica de bens de consumo.

O analfabetismo, a falta de cursos para todos, em todos os níveis, são defeitos de fabricação da mercadoria Educação.  A falta de vaga nas unidades hospitalares, a falta fichas para consultas e para exames clínicos são deteriorações do produto Saúde.  As filas de desempregados são defeitos de fabricação do Trabalho. Tudo o que o povo não tem são desleixo dos produtores dos bens públicos. E, por isto, os compradores, contribuintes, eleitores têm direito ao ressarcimento dos impostos e taxas públicas que pagaram.  Têm direito à indenização pela propaganda enganosa das campanhas eleitorais, e pelos informes oficiais sem fundamento.  Foram iludidos na sua boa fé.  Muitos pagaram adiantado pelos produtos em promoção com entrega garantida logo após a encomenda. Outros pagaram com multa e juros. Alguns sofreram a humilhação das execuções compulsórias sem direito a provar a falta de procedência da entrega.

A municipalização dos serviços públicos dotou essas instâncias menores da hierarquia administrativa política do país, dotou os municípios dos recursos para atender às necessidades de seu povo, que continua a ver navios, à espera dos seus direitos que não vêm. 

Em tempos passados, vereadores não eram remunerados. Prefeitos terminavam mandatos com patrimônio menor do que quando começavam. Não era justo. Se deputados e senadores recebiam para exercer seus mandatos, os legisladores municipais também mereciam.  Aos prefeitos justificava remuneração pelo menos correspondente à renda de sua atividade particular.  Aos vereadores deveria ser destinada remuneração equivalente às horas trabalhadas.  Mas exageraram na dose. Todos.  Os edis, que têm média de oito horas de trabalho por mês, recebem mais de quatro vezes um professor que trabalha 40 horas por semana.  Prefeitos há que multiplicaram seu patrimônio, construíram fortunas e se tornaram milionários.

E o povo, que trabalha oito horas por dia, sem direito a atrasar 05 minutos, recebe um quarto para sua sobrevivência com o mínimo necessário.

(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)  
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