O Site da Prefeitura divulgou hoje mensagem em que a Diretora de Infraestrutura Física da Superintendência de Vigilância Sanitária, Renata França Leitão, alega que o Projeto daquela obra “não retornou com correções solicitadas”. Seriam as 53 adequações citadas em ANÁLISE PRELIMINAR Nº 778/12, DE 01/10/2012. A mensagem diz ainda que a execução da obra “não deveria ter sido iniciada antes da emissão do Parecer Técnico final aprovando o projeto”. “Ademais, – prossegue: a avaliação dos projetos de estabelecimentos de saúde pelas vigilâncias sanitárias não exclui a necessidade de sua avaliação pelos demais órgãos competentes da Administração Pública para a respectiva aprovação e atendimento das demais obrigações legais. O proprietário do estabelecimento de saúde ou seu representante legal deve providenciar os demais vistos, aprovações, autorizações e licenças estabelecidas pelas áreas municipais de urbanismo, planejamento, segurança pública e meio ambiente, conforme Art. 23 da RDC 51/11, da ANVISA”, encerra.
Entre uma data e outra (01/10/2012 e 10/04/2013, existe a A DELIBERAÇÃO CIBE-SUS/MG Nº 1324, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012, assinada por Antônio Jorge de Souza Marques, Secretário de Estado de Saúde, Gestor do SUS – Serviço Único de Saúde - de Minas Gerais e Coordenador do CIB-SUS/MG.
O Documento confirma:
“Ratifico atesto do início da obra da Unidade de Pronto Atendimento –UPA Porte I, no município de Visconde do Rio Branco no Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1020, de 13 de maio de 2009.”
E abre a exposição de motivos com a seguinte redação:
“A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais-CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições e considerando:”
Cita as Leis Federais nº 8.080, 8.142; as Portarias GM/MS nºs 2.048, 1.020, 1.600, 2.648, 1.171, 1.172, 1.173; e Decreto nº 7.508; Deliberação CIB-SUS/MG nº 604; Portaria MS 1.020; Ofício nº 243 do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/MG; e aprovação Ad Referendum do CIB-SUS/MG, conforme disposto no § 1º, do art. 5º de seu Regimento.
“DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto de inicio da obra da Unidade de Pronto atendimento – UPA Porte I, no município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG ........................E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG”
A população assiste perplexa a um jogo de informação e contra-informação, como se houvesse uma guerra entre as correntes políticas do município e as instâncias de Saúde do Estado. Nada indica que os documentos conflitantes sejam inautênticos. Ambos têm credibilidade, sobretudo pelas autoridades que os subscrevem. A Diretoria de Infraestrutura Física da Superintendência de Vigilância Sanitária integra a Secretaria de Saúde. Fica a dúvida se o Secretário de Estado Antônio Jorge teria deixado de observar as diretrizes da Vigilância Sanitária. Aqui em Visconde do Rio Branco há duas facções rivais que trocaram o comando do Executivo. Mas, na Secretaria do Estado, as atitudes e resoluções decorrem dos mesmos altos escalões de um governo que não sofreu problema de continuidade.
No Município é compreensível a rivalidade de grupos antagônicos. E vem de longe a “cultura” de que aquilo que um lado faz, o outro desfaz. O prefeito em exercício tem respaldo legal para alterar e interpretar diferente a iniciativa do antecessor. E, para isto, conta com maioria na Câmara, o que não aconteceu na gestão anterior.
Construir a UPA na Rua Melo Barreto, ou em outro lugar, depende das decisões políticas dos poderes executivo e legislativo. Demandará mais tempo e dinheiro. Se as razões técnicas justificarem, a população nada pode fazer, a não ser pagar os impostos para dar cobertura a todo o custo. Será insensato, no entanto, perder a conquista dessa Unidade de Pronto Atendimento que todos os municípios do Brasil desejam e poucos conseguem. O tempo corre. De duas coisas os rio-branquenses têm certeza: a Dengue e as enchentes voltam, mais tarde ou mais cedo. Os dois fenômenos provocam surtos de doença cada qual a seu tempo, quando não na mesma ocasião. Haveria certo consolo se a população visse iniciativa para construção daquela unidade de saúde, ali mesmo ou em outro lugar, se for essa a decisão dos gestores responsáveis pela sorte do povo. Há sempre que se lembrar: mandatários são esporádicos; e o município é permanente, com seus habitantes, que se transformam de geração em geração, com suas enchentes, epidemias, carnaval, futebol, educação deficiente, alegria e tristeza, diante do pouco emprego, dos baixos salários, dos campos improdutivos.
A alternância no poder é uma das boas intenções da democracia, para oxigenar os ares administrativos. Costumam, no entanto, transformarem-se em más intenções, quando a corrupção do poder econômico contamina a prática democrática nas campanhas financiadas com dinheiro privado.
Haverá avanço político em Visconde do Rio Branco e no Brasil quando houver alternância de classes sociais no poder, ao invés de somente rodízio de membros do mesmo nível sócio-econômico. E quando a Educação se constituir em fator decisivo para essas transformações.
(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)
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