sexta-feira, 29 de março de 2013

NDH - Núcleo de Direitos Humanos da UFOP - CONSUMINDO DIREITO








CONSUMINDO DIREITO: Vale a pena ler!



O Consumindo Direito é uma iniciativa do projeto Direito do Consumidor, parte do programa de extensão na Universidade Federal de Ouro Preto intitulado Núcleo de Direitos Humanos. Um dos eixos centrais do nosso projeto é levar à comunidade informações sobre seus direitos. Conhecendo a importância do PORTALN3 dentro da região extremo-sul da Bahia, serão divulgadas aqui, matérias que tratem sobre direitos do consumidor.


Com a proximidade da Páscoa, o PROCON da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou uma pesquisa em vários estabelecimentos verificando preços, qualidade e gramatura dos ovos de chocolate. Ao constatar o aumento daqueles, listou algumas dicas para os consumidores:
• Comprar ovos de chocolate pelo peso, pois as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas.
• Observe no rótulo o prazo de validade e a indicação de temperatura para conservação.
• Não compre produtos com embalagens danificadas.
• Fique atento aos preços nas gôndolas, pois caso seja diferente do valor cobrado no caixa, vale o menor preço.
• Exija sempre o cupom fiscal.
• Para sua segurança verifique se o estabelecimento possui o selo da vigilância sanitária.
• O consumidor deve ficar atento caso opte por versões “light” ou “diet” dos ovos de Páscoa convencionais. Isso porque as nomenclaturas “light” e “diet” não significam necessariamente que esses produtos sejam isentos ou tenham percentual reduzido de açúcar e energia.
• Evite levar as crianças para as compras, pois a influência delas pode levar a gastos exagerados e desnecessários.
• Nas embalagens dos ovos de Páscoa com brinquedos devem constar o selo do Inmetro e a idade recomendável para o brinquedo.
• Ovos de Páscoa em promoção podem estar quebrados e por isso têm o preço mais em conta do que aqueles em perfeitas condições. Nesse caso, não há obrigação do fornecedor em trocar o produto.
• Produtos fabricados artesanalmente, além de seguirem as mesmas regras de comercialização dos industrializados, também estão obrigados a fornecer nota fiscal. Ela é a principal garantia do consumidor em caso de troca ou reclamação.

VOCÊ SABIA?

No dia 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Consumidor. A data foi criada em 1962 pelo presidente americano John Kennedy e marca a valorização da ideia de proteção aos interesses dos consumidores. Quatro direitos básicos foram promovidos: segurança, escolha, informação e participação.

Contato:

Em caso de dúvidas e sugestões, entrem em contato com o núcleo de Direito do Consumidor pelo e-mail:
Fui lesado, e agora?
Ouvidoria Geral da Bahia: Contato 24 horas através do site www.ouvidoriageral.ba.gov.br, pelo fax (71) 3115 6901; atendimento telefônico pelo 0800 284 0011 (de segunda à sexta das 08h às 18h);

Problemas com Telefonia: A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel.

Por: Núcleo de Direitos Humanos da UFOP


Estude os seus direitos antes de realizar a compra

Nenhum comentário:

Postar um comentário