sexta-feira, 15 de março de 2013

As 53 inadequações da UPA não falam em terreno menor do que a obra






         A  Nota Oficial da Prefeitura, de 25 de janeiro, que justificava a suspensão da obra da Unidade de Pronto Antedimento 24 horas(UPA), na Rua Eugênio de Melo, citou como “documento anexo” o conteúdo das 53 inadequações e deixa entender ao final da redação que havia “outras irregularidades”, como se as inadequações estivessem enquadradas como irregularidades.  E a Nota também alega que o terreno é menor do que o tamanho da obra projetada.

         Comentamos o assunto e demos credibilidade às alegações, já que se tratava de uma Nota Oficial que, em tese, é documento elaborado em termos incontestáveis.  Mas algo nos deixava confusos.  O desejo de informar com responsabilidade cobrava-nos expor o conteúdo do “documento anexo”, para maior clareza, transparência, já que a Nota abria conotações acima de “inadequações”.  Tentamos abrir.  Mais embaraçou nossa consciência o vazio do anexo.  Experimentamos em diversos computadores e o resultado era o mesmo.  Publicamos apelo ao poder executivo e aos membros da Comissão convocada para aquele fim que divulgassem o teor do “documento  anexo”  para nosso conhecimento e dos leitores.  A paralisação de uma obra de grande alcance social tem de ser muito bem justificada, principalmente que já havia sido gasta parte considerável de verba pública para aquele fim.  Não tivemos resposta.   

A Nota Oficial, nos trechos finais, vinha com este parágrafo:

         “E ainda, uma das maiores irregularidades, foi o projeto da construção ter sido executado em um terreno menor que o necessário para a edificação da UPA, de acordo com as especificações da construção”(25/01/2013).

No entanto, em 03 de dezembro de 2012, havia a deliberação abaixo;







ágina Inicial → Atos Normativos → Deliberação CIB-SUS/MG → 2012 → DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.Fonte: A- | A | A+

Ações do documento

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.

Ratifico atesto do início de obra da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Porte I, no município de Visconde do Rio Branco no Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.

Aí está a conclusão. O prosseguimento da obra está autorizado desde 03 de dezembro de 2012.  Não há mais razão para suspensão.  Agora é somente vontade política. 

Para conhecimento geral, apresentamos as 53 inadequações que estão superadas com a autorização de 03/12/2013

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE INFRATESTRUTURA FÍSICA – SVS
                   ANÁLISE PRELIMINAR Nº 778/12, DE 01/10/2012
ESTABELECIMENTO:> Unidade de Pronto Atendimento - UPA
ENDEREÇO: Rua Eugênio de Melo, s/nº - Centro – VISCONDE DERIO BRANCO

INADEQUAÇÕES CONSTATADAS:
I.0     Inexistência de:
         1.1 – compatibilidade entre as atividades apresentadas no relatório técnico e as atividades         normalmente desenvolvidas em unidades de pronto atendimento, devendo ser refeito o relatório técnico que deverá conter o endereço completo, data e assinatura do responsável;
         1.2 – apresentação legível do projeto em cópia plotada branco/preto, uma vez que cópia colorida dificulta a leitura do projeto;
         1.3 – especificação de materiais de acabamento de pisos, paredes e tetos, de todos os ambientes;
         1.4 – indicação de todas as cotas e elevação nos cortes transversal e longitudinal;
         1.5 – planta de cobertura;
         1.6 – indicação na planta de situação dos acessos de públicos/pacientes, de pacientes em ambulância, de saída de cadáver, de acesso de funcionários, e de saída de resíduos;
         1.7 – ventilação em todos os ambientes;
         1.8 -  localização da sala de gerador de acordo com a RDC 50/02, da ANVISA, devendo ser apresentado a planta baixa deste ambiente, com corte e cobertura, bem como a indicação da distância entre blocos na planta de situação;
         1.9 – localização do depósito de gases medicinais de acordo com subitem 7.3.3 da RDC 50/02, da ANVISA, devendo ser observado os afastamentos regulamentares, e ser apresentado a planta baixa deste ambiente, com corte e cobertura, bem como a indicação da distância entre blocos na planta de situação;
         1.10 – cotas de nível nas áreas internas e externas, devendo ser prevista rampa de acesso sempre que o desnível for superior a 1,5 cm, com percentual máximo de inclinação de 8,33%, de acordo com a NBR 9050/04, da ABNT;
         1.11 – indicação dos peitoris das janelas, devendo as janelas de sanitários e banheiros possuir altura mínima de 1,8m;
         1.12 – acesso ao jardim interno através de porta;
         1.13 – ambiente fechado para a sala de funcionários de forma que não sirva de passagem, devendo ser fechada a circulação;
         1.14 – posicionamento adequado da bacia sanitária nos sanitários de público/pacientes, de acordo com a NBR 9050/04,  da ABNT;
         1.15 – mínimo de 4 depósitos de material de limpeza – DML, com tanque sendo 01 DML, na parte de serviços de apoio, outro próximo à entrada, outro próximo à observação ( ala direita) e o último na ala esquerda;
         1.16 – área externa coberta de 21,0 m² da área de desembarque de ambulância;
         1.17 – sala de espera, com 24 m² livre para assentos, devendo ser descontados os espaços laterais e halls de acessos ao estabelecimento. Os pacientes ao passarem pela porta principal deverão ir direto ao balcão e não poderão encontrar nenhum obstáculo, devendo ser revisto o leiaute das cadeiras;
         1.18 – área mínima de 9,0 m² da área delimitada para registro e recepção de pacientes;
         1.19 – área para guarda de pertences de pacientes;
         1.20 – lavatório na sala de eletroencefalografia;
         1.21 – sanitário anexo a pelo menos um dos consultórios para atendimento de ginecologia, proctologia e urologia (recomendado);
         1.22 – bancada com pia na sala de coleta de material, além de espaço para geladeira;
         1.23 – largura mínima de 1,1 m das portas de acesso à sala de gesso, sala de sutura/curativos, sala de inalação, e sala de aplicação de medicamentos;
         1.24 – área mínima de 16,5 m² da sala administrativa/secretaria, podendo ser revisto a área de outros ambientes administrativos que podem ser utilizados ambientes menores;
         1.25 – exaustão mecânica na sala de utilidades;
         1.26 – lavatório na sala de esterilização, além de setorização em área de preparo de material, esterilização (autoclave) e armário para guarda de material esterilizado;
         1.27 – lavatório na sala de urgência, além de ar condicionado;
         1.28 – pia na bancada, além do lavatório previsto, na sala de aplicação de medicamentos;
         1.29 – maior comprimento da bancada da pia na copa;
         1.30 – banheiro anexo aos quartos de plantão;
         1.31 – área e dimensão mínimas de 9,9 m² e 1,5m, respectivamente, do posto de enfermagem/prescrição médica respectivamente;
         1.32 – área mínima de 8,5 m² por leito de 42,5 m², nas salas de observação, para 5 leitos, além disto deverá obedecer os espaçamentos regulamentares que é de 1,0 m entre leitos.  Os banheiros deverão ser acrescidos a esta área. Para observação masculina e feminina juntos deverá ser previsto um biombo móvel entre os leitos e deverá ser apresentado o leiaute destes biombos. Deverá também ser previsto dois banheiros (masculino e feminino)  com dimensão e área mínimas de 1,7 m e 4,8 m², respectivamente, para pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida;
         1.33 – largura mínima de 1,1 m das portas de acesso às salas de observação;
         1.34 – sanitário anexo ao posto policial com área mínima de 1,6 m²;
         1.35 – dimensionamento dos boxes dos vestiários de funcionários, além de porta de acesso;
         1.36 – antecâmara de acesso ao quarto individual/quarto de isolamento, dotado de lavatório e equipamento para paramentação;
         1.37 -  refeitório com área mínima de 9,0 m², dotado de lavatório e bebedouro;
         1.38 – lavatório na farmácia;
         1.39 -  lavatório na sala para guarda de roupa suja;
         1.40 – bancada com pia na sala de preparo e guarda de cadáver.

2.0 – Serviço de radiologia sem:
         2.1 – largura mínima de 1,2 m do sanitário anexo ao conjunto de ambientes;
         2.2 – vestiário para troca de roupas;
         2.3 – visor plumbífero na cabine de comando na sala de Raio-X;
         2.4 – acesso à câmara escura independente na sala de Raio X;
         2.5 – exaustão mecânica na câmara escura;
         2.6 – câmara clara;
         2.6 – ar condicionado na sala de Raio-X, e indicação da proteção radiológica das paredes e das portas, além de leiaute do equipamento, devendo ser indicado os afastamentos regulamentares de acordo com a RDC 50/02, da ANVISA.

3.0  - Abrigo de Resíduos Sólidos sem:
         3.1 – ponto de água, ralo sifonado e abertura no sentido de fuga da porta do abrigo de resíduos temporários, além de tela milimétrica na janela;
         3.2 – abrigo para cada grupo de resíduos ( grupo A/E, B e D), dimensionado com base em estabelecimentos semelhantes e de acordo com o volume estimado, além de local para guarda de resíduos recicláveis, conforme RDC 306/2004, da ANVISA;
         3.3 – largura mínima de 0,8 m da porta de acesso de todos os abrigos e abertura no sentido da fuga;
         3.4 – torneira baixa e ralo sifonado ou grelha em cada abrigo ou boxe;
         3.5 – área para higienização dos coletores de resíduos, com torneira baixa e ralo sifonado’ ou grelha;
         3.6 – indicação em planta de acesso do veículo externo coletor de resíduos.

OBSERVAÇÕES:
1.0    O autor do projeto é responsável pelo cumprimento das normas dispostas na RDC 50/2002, de 21-02-02, da ANVISA, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 1020, de 13-05-2009, bem como a correção das inadequações acima mencionadas e aquelas que, eventualmente, venham a ser detectadas por esta Diretoria, antes da aprovação definitiva deste projeto, razão por que as obras não deverão ser iniciadas antes dessa aprovação.

2.0           Os Anexos explicativos da DIEF/SVS, bem como o RAPA, estão disponíveis no site www.saude.mg.gov.br/politicas  de saúde/visa/gerencia-de-infraestrutura-fisica-gief;
3.0           O projeto corrigido deverá ser devolvido à DIEF, acompanhado da cópia desta Análise Preliminar à Superintendente de Vigilância Sanitária.

Engª Maria de Lourdes Silva
            CREA MG 28539/D
                                                        Arqª Renata França Leitão de Almeida
                                                                           CAU 44.956-3
                                                               Diretora de Infraestrutura Física







Segue a íntegra da Deliberação que autoriza o prosseguimento da obra: 

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ratifico atesto do início de obra da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Porte I, no município de Visconde do Rio Branco no Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas GeraisCIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento
Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a
implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que re formula a Política Nacional de
Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.648, de 07 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de
serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em
conformidade com a Política nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.171, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro
de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política Nacional de Atenção às Urgências;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
2
- a Portaria GM/MS n° 1.172, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro
de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de
serviços de urgência 24 horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade com
Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.173, de 05 de junho de 2012, que informa os Municípios
selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) a serem contemplados
com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) referentes ao ano de 2012;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 604, de 09 de dezembro de 2009, que aprova os projetos de
implantação, para o ano de 2010, das Unidades de Pronto Atendimento/UPA de Portes I, II e
III no Estado de Minas Gerais, conforme Portaria MS 1.020, de 13 de maio de 2009;
- o Ofício nº 243, de 3 de dezembro de 2012, do Colegiado dos Secretários Municipais de
Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no § 1º, do art. 5º, de seu
Regimento.
DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I, no
município de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG


(Franklin Netto - viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)

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