quinta-feira, 14 de março de 2013

Para Ministério da Saúde construção da UPA em outro lugar causa prejuízo à população






            Em correspondência ao sr. Marcus Fernandes, o Ministério da Saúde considera que a Construção da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h – em outro lugar acarretará prejuízo para a população, devido a desperdício de despesas realizadas com  o início da obra na Rua Eugênio de Melo, 5, para onde recebeu aprovação para ser construída. Além das despesas, aquele Ministério leva em conta a morosidade do tempo para planejar e executar os trabalhos fora do enderenço citado.

Obras iniciadas da UPA24h.Rua Eugênio de Melo, 5 - Centro  CM 23/12/2012

Obras iniciadas da UPA24h. Rua Eugênio de Melo, 5 - Centro CM 23/12/2012

Obras iniciadas da UPA24h. Rua Eugênio de Melo, 5 - Centro CM 23/12/2012


            Na correspondência não há qualquer menção à incompatibilidade sobre o tamanho do terreno e do projeto daquela unidade de saúde.   A correspondência ocorreu em resposta a informações solicitadas com pedido protocolado sob o número 24820003220201395.

            De acordo com a mensagem, “O projeto arquitetônico foi apresentado ao Ministério da Saúde e teve aprovação com ressalva pela arquiteta Maria José Lucena Branco(cópia abaixo)”

Obs.: a cópia referida não acompanhou a documentação.

A mensagem fala ainda em “obrigatoriedade de aprovação pela Vigilância Sanitária Local”, e adverte:

“Se a Vigilância enviou recomendações quanto ao local, é necessário adequá-lo”, para evitar problemas futuros, como a “autorização de funcionamento da unidade de saúde”.  O Ministério esclarece: 1 – Se a ANVISA já está favorável à continuidade da obra; 2 – Se a gestão municipal atender as adequações solicitadas;  a equipe técnica do Ministério está de acordo com o parecer da ANVISA e em respeito e favor à população local, que também é contribuinte e usuária do SUS.

A correspondência admite que haveria prejuízo e desperdício de tempo e material, se a obra fosse transferida para outro lugar, e que a população ficaria desassistida por mais tempo com relação aos serviços de urgência e emergência, que a UPA 24 horas oferece.

Apesar de nesta correspondência, como na Nota Oficial da Prefeitura, não haver a cópia das ressalvas sobre o projeto, fica bem entendido que a continuidade da obra iniciada na Rua Eugênio de Melo, 5 – Centro – depende somente de decisão política do prefeito e da Câmara de Vereadores.

Se esses dois poderes agirem com bom senso, levarão em conta os prejuízos para a população com a mudança de lugar.  Não há razão que justifique.  Jogar dinheiro fora, em uma situação dessas é crime contra a economia popular, porque os cidadãos e as cidadãs do Município pagam com sacrifício seus impostos. Têm que receber os benefícios desse programa de emergência, quando saúde é um direito de todos. E a falta de atendimento imediato sacrifica os que têm  renda mais baixa e pagam, direta ou indiretamente,  os mesmos impostos que as pessoas abastadas pagam.

Além da questão de direito, é uma ação humanitária, não só para os rio-branquenses, como para os moradores das cidades vizinhas, como São Geraldo e Guiricema, municípios pertencentes à mesma Comarca de Visconde do Rio Branco, e que não dispõem de hospitais, nem de serviço de saúde de pronto atendimento.

Comentamos neste espaço que a Farmácia Municipal já está com funcionamento normal e fornecimento regular de remédios. Acreditamos que os movimentos ativos da população pelas redes virtuais, e pelas reclamações manifestadas de todas as maneiras contribuíram para essa melhora.  Há muita coisa ainda a se fazer para atingir os objetivos maiores da saúde.  O povo, acreditando nos seus direitos, se agir de maneira civilizada e constante, produzirá os efeitos necessários para um sistema de saúde que o Município pode oferecer e os seus habitantes merecem por direito constitucional. 

Mostramos, a seguir, a correspondência que deu embasamento a esta matéria:

Prezado  Sr. Marcus Vinícius Vitoriano Fernandes
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Ministério da Saúde já dispõe das informações solicitadas por Vossa Senhoria, pedido 25820003220201395, que segue abaixo os esclarecimentos:

O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG FOI HABILITADO PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H PORTE I A SER EDIFICADA NA RUA MELO BARRETO, 5 – CENTRO.

O PROJETO ARQUITETÔNICO FOI APRESENTADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE E TEVE “APROVAÇÃO COM RESSALVA” PELA ARQUITETA MARIA JOSÉ LUCENA BRANCO (CÓPIA ABAIXO),  NÃO EXIMINDO DA OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL.

NÃO HOUVE PARTICIPAÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CGUE NA CITADA REUNIÃO.

O RECURSO REPASSADO FOI O PREVISTO NA PORTARIA GM/MS Nº 1.020 DE 13 DE MAIO DE 2009 – 10% DO VALOR TOTAL DA UPA, OU SEJA, R$140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). SE A VIGILÂNCIA ENVIOU RECOMENDAÇÕES QUANTO AO LOCAL, É NECESSÁRIO ADEQUÁ-LO PARA NÃO INCORRER DE PROBLEMAS FUTUROS, TAIS COMO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE.

- EM SUMA, SE A PRÓPRIA ANVISA JÁ SE MANIFESTOU A RESPEITO E SE POSICIONOU FAVORÁVEL À CONTINUIDADE DA IMPLANTAÇÃO JÁ INICIADA, SE A GESTÃO MUNICIPAL ATENDER AS ADEQUAÇÕES SOLICITADAS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO, A EQUIPE TÉCNICA DESTE MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTÁ DE ACORDO COM O POSICIONAMENTO DA ANVISA E EM FAVOR E RESPEITO À POPULAÇÃO LOCAL QUE TAMBÉM É CONTRIBUINTE E USUÁRIA DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, UMA VEZ QUE HAVERIA DESPERDÍCIO DE RECURSOS PÚBLICOS JÁ APLICADOS NA OBRA INICIADA, ASSIM COMO, PROPORCIONARIA MAIORES TRANSTORNOS E PREJUÍZOS À POPULAÇÃO A SER ATENDIDA PELA REFERIDA UPA 24H, TENDO EM VISTA QUE HAVERIA AINDA MAIOR MOROSIDADE DO TEMPO, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVA UPA EM OUTRO LOCAL, TORNANDO A POPULAÇÃO DESASSISTIDA AINDA POR MAIS TEMPO, NO QUE TANGE OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PROPORCIONADOS PELA UPA 24H.

Responsável pela resposta: Secretaria de Atenção à Saúde
Na oportunidade, o Ministério da Saúde coloca-se à disposição de Vossa Senhoria sempre que necessário.
Atenciosamente,
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Departamento de Ouvidoria Geral do SUS
Coordenação Geral do Sistema Nacional de Ouvidoria
Serviço de Informação ao Cidadão-SIC


(Frankln Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)

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