segunda-feira, 11 de março de 2013

Quando uma “Nota Oficial” não pode ser levada a sério



        
         Nós mesmos divulgamos a Nota Oficial postada no Portal virtual da Prefeitura, sem abrirmos o “documento anexo”.  Tratava-se de uma redação oficial. Mostrava a comissão composta de membros do poder executivo e do legislativo; e ainda havia a presença dos secretários de saúde de Guiricema  e São Geraldo.  Parecia não haver dúvida quanto ao teor, com a participação de pessoas de estamentos diferentes da vida pública.  As 53 inadequações do projeto em andamento da UPA iniciada na Rua Eugênio de Melo, receberam “rubrica” de irregularidades.  E a Nota apontava o que parecia ser o maior erro da obra: “terreno menor que o necessário para a construção da UPA de acordo com as especificações da construção”.

A Prefeitura foi representada pela Secretária de Saúde, Sra. Maria Inês Martins de Almeida e pela arquiteta Sra. Magda Saraiva Benatti. Representando a Câmara Municipal a vereadora Sra. Maria Isabel Crovato e o vereador Sr. José Carlos Gaione. Compareceram ainda o Secretário de Saúde de São Geraldo, Sr. Felício Rodrigues da Silva e o Secretário de Saúde de Guiricema, Sr. Gustavo de Melo Sartori, interessados na construção da UPA por atender também a seus municípios.


         A Nota tinha esse trecho que antecedia a indicação do “documento anexo” que supostamente continha as razões fundamentais daquela explanação:   
         “...em  um total de 53 correções, determinando, ainda, que as obras não deveriam serem iniciadas sem antes fazer as correções e ajustes necessários, o que inviabilizaria o restante da obra (documento anexo).”

       Divulgamos a íntegra da Nota sem abertura do “anexo” na convicção de sua autenticidade.  Mas uma dúvida nos assaltava no corpo do jornal: como estariam redigidas aquelas correções, aquelas “irregularidades”?  Quando, então, procuramos abrir “ o anexo de documento” para levarmos aos leitores, em informação complementar, por dever de ofício, o que deveríamos ter feito na primeira divulgação(falha nossa).  A abertura do “documento": anexo” exibiu isso:

“Not Found
The requested URL /Imagens/gestor/file/ANALISEPRELIMINARUPA.pdf was not found on this server.”

Supusemos ser problema técnico de computador.  Abrimos em mais de um.  Mesmo resultado.  Fizemos nova matéria, solicitamos aos membros da Comissão citada e ao poder executivo que nos expusessem o conteúdo autêntico.  Não tivemos resposta.

Agora, verificamos que o Site da Prefeitura continua a expor aquela Nota, com a mesma redação de 25/01/2013, e com o anexo abrindo do mesmo jeito.  

Sentimos necessidade de pesquisar mais a respeito. Descobrimos que a obra estava autorizada a ter prosseguimento desde 03 de dezembro de 2012, quase um mês antes da posse da atual administração. 

Segue resumo da autorização:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

“DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ratifico atesto do início de obra da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Porte I, no município de Visconde do Rio Branco no Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.

DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I, no município de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG”

A alegação de projeto maior do que o terreno disponível parece não proceder, até confirmação em contrário. Em uma vista de olhos na frente da obra, na Rua Eugênio de Melo, ao lado do Clube dos Bancários, e observando a extensão lateral para os fundos deixa a impressão de no mínimo 1.600 m²(40mx40m).

Estamos fazendo este comentário na busca da verdade. Se errarmos, estaremos errando tentando acertar.  Se vierem correções fundamentadas, sentir-nos-emos no dever de publicar como retificação e de esclarecimento.

Na hipótese de se procederem estas nossas exposições, é muito estranho que se tenha falado na impossibilidade de as obras prosseguirem naquele local, quase um mês depois da autorização de sua continuidade.  Parece faltar coordenação na equipe administrativa e em todos os envolvidos na versão ainda exposta naquele portal oficial. 

A esta altura, cabe à Câmara de Vereadores, como um poder autônomo e independente, e, especialmente, aos vereadores da oposição, buscarem a verdade dos fatos. E, se a autorização para prosseguimento das obras tiver fundamento, como parece, é dever de todos trabalhar para a sua conclusão, porque a obra é de interesse público, sobretudo agora, que o número de necessitados de atendimento é muito maior  do que a capacidade das unidades de saúde do Município. 

Seguem resultados de pesquisas que fundamentaram esta matéria:   




“Foram encontradas ainda pela nova administração, dentre outras irregularidades, a necessidade de correções no projeto em acordo com as normas e diretrizes do Estado, normas do código de obras da cidade, incluindo o afastamento exigido de 15 metros do rio Xopotó para licença ambiental, além de adequações do projeto elétrico e hidráulico apontando por laudo do Corpo de Bombeiros. E ainda, uma das maiores irregularidades, foi o projeto da construção ter sido executado em um terreno menor que o necessário para a edificação da UPA, de acordo com as especificações da construção”(Nota Oficial).

“Foram encontradas ainda pela nova administração, dentre outras irregularidades, a necessidade de correções no projeto em acordo com as normas e diretrizes do Estado, normas do código de obras da cidade, incluindo o afastamento exigido de 15 metros do rio Xopotó para licença ambiental, além de adequações do projeto elétrico e hidráulico apontando por laudo do Corpo de Bombeiros. E ainda, uma das maiores irregularidades, foi o projeto da construção ter sido executado em um terreno menor que o necessário para a edificação da UPA, de acordo com as especificações da construção.” (Trecho literal da Nota Oficial)


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ratifico atesto do início de obra da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Porte I, no município de Visconde do Rio Branco no Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.

DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I, no município de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, DE 3  DE DEZEMBRO DE 2012.
Ratifico atesto do início de  obra da Unidade de Pronto Atendimento  –  UPA Porte  I,  no  município de  Visconde do Rio Branco  no Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais-CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições e considerando:
-  a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,  proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-  a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-  a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
-  a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
-  a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de  julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências  no Sistema Único de Saúde (SUS);
-  a Portaria GM/MS nº 2.648,  de 07 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.171, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política Nacional de Atenção às Urgências;
2
- a Portaria GM/MS n° 1.172, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política Nacional de Atenção às Urgências;
-  a Portaria GM/MS n° 1.173,  de 05 de junho de 2012, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2)  a serem contemplados com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) referentes ao ano de 2012;
-  o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  -  SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
-  a Deliberação CIB-SUS/MG nº 604, de 09  de dezembro de 2009,  que aprova os projetos de implantação, para o ano de 2010, das Unidades de Pronto Atendimento/UPA de Portes I, II e III no Estado de Minas Gerais, conforme Portaria MS 1.020, de 13 de maio de 2009;
-  o Ofício  nº 243,  de  3  de  dezembro  de  2012, do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no § 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento  -  UPA  Porte I,  no município de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de  dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG


(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)

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