Nós mesmos divulgamos a Nota Oficial
postada no Portal virtual da Prefeitura, sem abrirmos o “documento anexo”. Tratava-se de uma redação oficial. Mostrava a
comissão composta de membros do poder executivo e do legislativo; e ainda havia
a presença dos secretários de saúde de Guiricema e São Geraldo. Parecia não haver dúvida quanto ao teor, com
a participação de pessoas de estamentos diferentes da vida pública. As 53 inadequações do projeto em andamento da
UPA iniciada na Rua Eugênio de Melo, receberam “rubrica” de irregularidades. E a Nota
apontava o que parecia ser o maior erro da obra: “terreno menor que o
necessário para a construção da UPA de acordo com as especificações da
construção”.

A Prefeitura foi representada pela Secretária de Saúde, Sra. Maria Inês Martins de Almeida e pela arquiteta Sra. Magda Saraiva Benatti. Representando a Câmara Municipal a vereadora Sra. Maria Isabel Crovato e o vereador Sr. José Carlos Gaione. Compareceram ainda o Secretário de Saúde de São Geraldo, Sr. Felício Rodrigues da Silva e o Secretário de Saúde de Guiricema, Sr. Gustavo de Melo Sartori, interessados na construção da UPA por atender também a seus municípios.
A Nota tinha esse trecho que antecedia
a indicação do “documento anexo” que supostamente continha as razões
fundamentais daquela explanação:
“...em um total de 53 correções, determinando, ainda, que as obras não deveriam serem iniciadas sem antes fazer as
correções e ajustes necessários, o que inviabilizaria o restante da obra (documento
anexo).”
Divulgamos a íntegra da Nota sem abertura do “anexo” na
convicção de sua autenticidade. Mas uma
dúvida nos assaltava no corpo do jornal: como estariam redigidas aquelas
correções, aquelas “irregularidades”?
Quando, então, procuramos abrir “ o anexo de documento” para levarmos
aos leitores, em informação complementar, por dever de ofício, o que deveríamos
ter feito na primeira divulgação(falha nossa).
A abertura do “documento": anexo” exibiu isso:
“Not Found
The requested URL
/Imagens/gestor/file/ANALISEPRELIMINARUPA.pdf was not found on this server.”
Supusemos
ser problema técnico de computador.
Abrimos em mais de um. Mesmo
resultado. Fizemos nova matéria,
solicitamos aos membros da Comissão citada e ao poder executivo que nos
expusessem o conteúdo autêntico. Não
tivemos resposta.
Agora,
verificamos que o Site da Prefeitura continua a expor aquela Nota, com a mesma
redação de 25/01/2013, e com o anexo abrindo do mesmo jeito.
Sentimos necessidade de pesquisar mais a
respeito. Descobrimos que a obra estava autorizada a ter prosseguimento desde
03 de dezembro de 2012, quase um mês antes da posse da atual
administração.
Segue resumo
da autorização:
GOVERNO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
“DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ratifico atesto do
início de obra da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Porte I, no município de
Visconde do Rio Branco no Estado de Minas
Gerais, nos termos da
Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.
DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto
de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I, no município
de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de
dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA
MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA
CIB-SUS/MG”
A alegação de projeto
maior do que o terreno disponível parece não proceder, até confirmação em
contrário. Em uma vista de olhos na frente da obra, na Rua Eugênio de Melo, ao
lado do Clube dos Bancários, e observando a extensão lateral para os fundos
deixa a impressão de no mínimo 1.600 m²(40mx40m).
Estamos fazendo este
comentário na busca da verdade. Se errarmos, estaremos errando tentando
acertar. Se vierem correções
fundamentadas, sentir-nos-emos no dever de publicar como retificação e de
esclarecimento.
Na hipótese de se procederem
estas nossas exposições, é muito estranho que se tenha falado na
impossibilidade de as obras prosseguirem naquele local, quase um mês depois da
autorização de sua continuidade. Parece
faltar coordenação na equipe administrativa e em todos os envolvidos na versão
ainda exposta naquele portal oficial.
A esta altura, cabe à
Câmara de Vereadores, como um poder autônomo e independente, e, especialmente,
aos vereadores da oposição, buscarem a verdade dos fatos. E, se a autorização
para prosseguimento das obras tiver fundamento, como parece, é dever de todos
trabalhar para a sua conclusão, porque a obra é de interesse público, sobretudo
agora, que o número de necessitados de atendimento é muito maior do que a capacidade das unidades de saúde do
Município.
Seguem resultados de
pesquisas que fundamentaram esta matéria:
“Foram encontradas ainda pela nova administração, dentre outras irregularidades, a necessidade de correções no projeto em acordo com as normas e diretrizes do Estado, normas do código de obras da cidade, incluindo o afastamento exigido de 15 metros do rio Xopotó para licença ambiental, além de adequações do projeto elétrico e hidráulico apontando por laudo do Corpo de Bombeiros. E ainda, uma das maiores irregularidades, foi o projeto da construção ter sido executado em um terreno menor que o necessário para a edificação da UPA, de acordo com as especificações da construção”(Nota Oficial).
“Foram encontradas ainda
pela nova administração, dentre outras irregularidades, a necessidade de
correções no projeto em acordo com as normas e diretrizes do Estado, normas do
código de obras da cidade, incluindo o afastamento exigido de 15 metros do rio
Xopotó para licença ambiental, além de adequações do projeto elétrico e
hidráulico apontando por laudo do Corpo de Bombeiros. E ainda, uma das maiores
irregularidades, foi o projeto da construção ter sido executado em um terreno
menor que o necessário para a edificação da UPA, de acordo com as
especificações da construção.” (Trecho literal da Nota Oficial)
GOVERNO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ratifico atesto do
início de obra da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Porte I, no município de
Visconde do Rio Branco no Estado de Minas
Gerais, nos termos da
Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.
DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto
de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I, no município
de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de
dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA
MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA
CIB-SUS/MG
GOVERNO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
1
DELIBERAÇÃO
CIB-SUS/MG Nº 1.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2012.
Ratifico
atesto do início de obra da Unidade de
Pronto Atendimento – UPA Porte
I, no município de
Visconde do Rio Branco no Estado
de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009.
A Comissão
Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais-CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro
de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar
fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às
urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política
Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.648, de 07 de novembro de 2011, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24
h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de
Atenção às Urgências, em conformidade com a Política nacional de Atenção às
Urgências;
- a Portaria
GM/MS n° 1.171, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro
de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da
rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política Nacional de Atenção
às Urgências;
2
- a Portaria
GM/MS n° 1.172, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro
de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o
conjunto de serviços de urgência 24 horas da rede de Atenção às Urgências, em
conformidade com Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.173, de 05 de junho de 2012, que informa os
Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) a serem contemplados com a Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24 h) referentes ao ano de 2012;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011,
que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde
- SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 604, de 09 de dezembro de 2009, que aprova os projetos de implantação, para o
ano de 2010, das Unidades de Pronto Atendimento/UPA de Portes I, II e III no
Estado de Minas Gerais, conforme Portaria MS 1.020, de 13 de maio de 2009;
- o Ofício
nº 243, de 3
de dezembro de
2012, do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a
aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no § 1º, do art. 5º,
de seu Regimento.
DELIBERA
Art. 1º
Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento -
UPA Porte I, no município de Visconde Rio Branco.
Art. 2º Esta
Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 3 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO
JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR
DA CIB-SUS/MG
(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)
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