quinta-feira, 16 de maio de 2013

População precisa ter acesso ao Plano Diretor e ao Planejamento Urbano




         O município de Visconde do Rio Branco, como é natural, encontra-se em processo de crescimento.  As pessoas que se deslocam da zona rural e as que vêm de outras localidades, continuam impulsionando a expansão da área urbana, embora em ritmo menos intenso do que no fim do Século XX.

         E os habitantes do município sentem necessidade de conhecer as normas sob as quais têm que viver para planejar sua vida, de acordo com o planejamento oficial.  Além do Estatuto da Cidade, a Constituição de 1988 determina que cada município tenha seu Plano Diretor e que deva ser revisto e atualizado a cada 10 anos, certamente para se adequar às transformações sócio-econômicas a que qualquer região esteja sujeita. Nada é estático.  A vida é dinâmica.  Mas tem que haver uma diretriz com relativa perenidade, para que uns não atropelem o direito dos outros, e para evitar que os transitórios detentores de poder possam prejudicar, ou desorientar a coletividade em função de rivalidades pessoais ou partidárias.

         O planejamento é necessário na vida particular, como instrumento racional do equilíbrio entre o querer e o poder.  E na administração pública a necessidade é maior, porque está em jogo a evolução de toda uma sociedade, nas suas peculiaridades nos direitos e nas aspirações de assegurar os itens básicos de sobrevivência, como moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e previdência social.  Mas “nem só de pão vive o homem”.  Conhecer o Plano Diretor e o Planejamento urbano implica  saber onde pode morar, estudar, trabalhar e a certeza de “ir e vir” para também desfrutar os momentos de felicidade em entretenimento saudável, na aquisição de novos conhecimentos, cultura e em tudo aquilo que se entenda como evolução do ser humano.

         O cidadão quer segurança para morar. Para isto tem que saber onde pode construir ou comprar sua casa, dentro de suas possibilidades, independente de sujeitar-se a planos habitacionais compulsoriamente padronizados, desde que deseje revelar na residência a sua identidade de gosto, de cultura, de forma. Para isto tem de saber onde existem áreas de risco, como as que se encontram sob possibilidade de soterramento, ou das enchentes.  Em relação aos cursos de água, a Lei Federal preserva 30 metros afastados das margens dos rios.  E algumas normas municipais estabelecem 15 metros.  E nessa discrepância o bom senso e o consenso fazem prevalecer a Federal.  Cabe aos agentes públicos tornarem os diplomas legais transparentes.  O cidadão comum quer evitar conflito com as normas e quer, acima de tudo, sua segurança.  Nem sempre ele tem conhecimento técnico do risco e daquelas normas que lhe cabe obedecer. 

         A série de construções existentes no município fora dos padrões deixa a pessoa comum desorientada sobre essas ilegalidades.  Os novatos e os que nascerem posteriormente às tragédias conhecidas não são obrigados a saber do que já aconteceu. E ficam sujeitos a adquirir um imóvel em local que deveria estar interditado. Correm o risco de se enquadrar na expressão popular de “pagar o mico”. 

         Como meio de proteger os desavisados, os agentes públicos têm o dever de tornar indisponíveis as construções existentes nessas áreas. O ser humano é parte da Natureza, que já foi agredida por uns.  Não é justo que outros paguem erros alheios.

         Não são, no entanto, somente neste aspecto que o Plano Diretor e o Planejamento Urbano precisam ser conhecidos.  Seus aspectos envolvem a população nas atividades comerciais, industriais, profissionais, agrárias, culturais e seus desdobramentos. 

         Além de tudo isto, a vida comunitária gira em torno de direitos e deveres de cada um para com os mandatários, em relação de reciprocidade.  A cada dever corresponde um direito. O cidadão e a cidadã têm o dever de pagar impostos, e o direito de receber os serviços públicos em contrapartida.  Cada um sabe quanto paga e como paga. Mas não sabe de que maneira é gasto seu dinheiro como parte do patrimônio comum.
Por esta razão, a transparência tem de ser revelada no fluxo de caixa dos poderes executivo e legislativo, com os detalhes de licitação na contratação de serviços, empreitadas e compra de material, assim como na folha de pagamento e admissão de pessoal. 

         O bom exercício da democracia é a relação saudável e respeitosa entre governantes e governados.

(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)   

    

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