A DELIBERAÇÃO CIBE-SUS/MG Nº 1324, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
expõe:
“Ratifico atesto do início da obra da
Unidade de Pronto Atendimento –UPA Porte I, no município de visconde do rio
Branco no Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1020, de 13
de maio de 2009.”
E abre a exposição de motivos com a seguinte redação:
“A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado
de Minas Gerais-CIB-SUS/MG, no uso de
suas atribuições e considerando:”
Cita as Leis Federais nº 8.080, 8.142;
as Portarias GM/MS nºs 2.048, 1.020,
1.600, 2.648, 1.171, 1.172, 1.173; e Decreto nº 7.508; Deliberação CIB-SUS/MG
nº 604; Portaria MS 1.020; Ofício nº 243 do Colegiado dos Secretários
Municipais de Saúde – COSEMS/MG; e aprovação Ad Referendum do CIB-SUS/MG,
conforme disposto no § 1º, do art. 5º de seu Regimento.
“DELIBERA
Art. 1º Ratifico atesto de inicio da
obra da Unidade de Pronto atendimento – UPA Porte I, no município de Visconde
do Rio Branco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 3 de dezembro de 2012
ANTÔNIO
JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR
DA CIB-SUS/MG”
Esta deliberação está lavrada em
documento do GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Isto implica entender que a UPA Porte I
recebe a liberação de R$ 1.400.000,00 tão logo houve autorização para inicio
das obras(3/12/2012).
Quanto à Nota Oficial da Prefeitura que
alegava “53 irregularidades” no início da obra, apontando como conteúdo aquele
anexo que abria vazio, a ANÁLISE PRELIMINAR Nº 778/12, DE 01/10/2012, citava
como INADEQUAÇÕES CONSTATADAS e no ESTABELECIMENTO Unidade de Pronto Atendimento
– UPA, no ENDEREÇO: Rua Eugênio de Melo, s/nº - Centro – VISCONDE DO RIO BRANCO. Nenhuma das inadequações fala em terreno
menor do que o projeto, nem da proximidade do Rio. Após as INADEQUAÇÕES, o documento deixa as
OBSERVAÇÕES:
“1.0 O autor
do projeto é responsável pelo cumprimento das normas dispostas na RDC 50/2002,
DE 21/02/02, da ANVISA, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 1020, de
13-05-2009, , bem como a correção das inadequações acima mencionadas e aquelas
que, eventualmente, venham a ser detectadas por esta Diretoria, antes da
aprovação definitiva deste projeto, razão porque as obras não deverão ser
iniciadas antes dessa aprovação;
2.0 Os anexos explicativos da DIEF/SVS, bem como
o RAPA, estão disponíveis no site www.saude.mg.gov.br/politicas
de saude/visa/gerencia-de-infraestrutura-fisica-gief;
3.0 O
projeto corrigido deverá ser devolvido à DIEF, ACOMPANHADO DA CÓPIA DESSA Análise
Preliminar.
À Superintendente de Vigilância
Sanitária.
Engª
Maria de Lourdes Silva
CREA
MG 28439/D
Arqª
Renata França Leitão de Almeida
CAU
44.956-3
Diretora de Infraestrutura Física”
Esse documento tem a data de
15 de outubro de 2012, quase dois meses antes da aprovação do início das obras.
Nós havíamos
solicitado reiteradas vezes que os órgãos da Prefeitura, responsáveis por
aquela Nota Oficial, divulgassem o conteúdo do “documento” anexo que, de acordo
com a redação, deveria abrigar as 53 “irregularidades”. Tratava-se de um documento oficial, postado
por um órgão oficial, em tese, com credibilidade para o conhecimento da
população. Lamentavelmente não merecemos a atenção daquela instituição pública,
ou seus agentes não leem nosso modesto jornal/blog.
A Nota
afirmava que as “inadequações” eram “irregularidades” que impediam o
prosseguimento da obra naquele local. O correr do tempo mostra não ser bem assim. As inadequações foram corrigidas e o início
da obra aprovado em 03 de dezembro de 2012.
A continuidade
da construção da UPA24h em Visconde do Rio Branco fica a depender somente de
vontade política dos atuais gestores. A devolução dos R$ 1.400.000,00 aos
cofres da União – Ministério da Saúde – choca a população, prejudicada com o
adiamento “sine-die” de uma unidade de saúde tão necessária. O momento mostra esta necessidade, com o
Hospital São João Batista apinhado de pacientes sem atendimento, ou atendidos
de maneira precária e imprecisa. A
Unidade de Pronto Atendimento estaria aliviando a demanda em muitos casos de
emergência que poderiam ser resolvidos ali mesmo. Ou, se encaminhados para uma
unidade de maior porte, estaria com diagnóstico preciso, para o tratamento
certo, sem os palpites da pressa causada pela superlotação, e que põem em risco
a vida de tanta gente.
Agora já
sabemos que a UPA24 – Porte I pode ser concluída onde começou, na Rua Eugênio
de Melo(Estrada de Ferro), ao lado do Clube dos Bancários.
Obra da UPA24h, aprovada em 03/12/2012. CM 23/12/2012
(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)
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