terça-feira, 5 de março de 2013

UPA24h em Visconde do Rio Branco aprovada em 3 de dezembro de 2012.



     

      A DELIBERAÇÃO CIBE-SUS/MG Nº 1324, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 expõe: 
         “Ratifico atesto do início da obra da Unidade de Pronto Atendimento –UPA Porte I, no município de visconde do rio Branco no Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1020, de 13 de maio de 2009.”   

      E abre a exposição de motivos com a seguinte redação:
         “A Comissão Intergestores  Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais-CIB-SUS/MG,  no uso de suas atribuições e considerando:”
         Cita as Leis Federais nº 8.080, 8.142; as Portarias GM/MS nºs 2.048,  1.020, 1.600, 2.648, 1.171, 1.172, 1.173; e Decreto nº 7.508; Deliberação CIB-SUS/MG nº 604; Portaria MS 1.020; Ofício nº 243 do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/MG; e aprovação Ad Referendum do CIB-SUS/MG, conforme disposto no § 1º, do art. 5º de seu Regimento.

         “DELIBERA

         Art. 1º Ratifico atesto de inicio da obra da Unidade de Pronto atendimento – UPA Porte I, no município de Visconde do Rio Branco.
         Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012

                                                        ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
              SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
                                                           COORDENADOR  DA CIB-SUS/MG”

         Esta deliberação está lavrada em documento do GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
         Isto implica entender que a UPA Porte I recebe a liberação de R$ 1.400.000,00 tão logo houve autorização para inicio das obras(3/12/2012).

         Quanto à Nota Oficial da Prefeitura que alegava “53 irregularidades” no início da obra, apontando como conteúdo aquele anexo que abria vazio, a ANÁLISE PRELIMINAR Nº 778/12, DE 01/10/2012, citava como INADEQUAÇÕES CONSTATADAS e no ESTABELECIMENTO Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no ENDEREÇO: Rua Eugênio de Melo, s/nº - Centro – VISCONDE DO RIO BRANCO.  Nenhuma das inadequações fala em terreno menor do que o projeto, nem da proximidade do Rio.  Após as INADEQUAÇÕES, o documento deixa as OBSERVAÇÕES:
“1.0 O autor do projeto é responsável pelo cumprimento das normas dispostas na RDC 50/2002, DE 21/02/02, da ANVISA, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 1020, de 13-05-2009, , bem como a correção das inadequações acima mencionadas e aquelas que, eventualmente, venham a ser detectadas por esta Diretoria, antes da aprovação definitiva deste projeto, razão porque as obras não deverão ser iniciadas antes dessa aprovação;
2.0  Os anexos explicativos da DIEF/SVS, bem como o RAPA, estão disponíveis no site www.saude.mg.gov.br/politicas de saude/visa/gerencia-de-infraestrutura-fisica-gief;
3.0 O projeto corrigido deverá ser devolvido à DIEF, ACOMPANHADO DA CÓPIA DESSA Análise Preliminar.
         À Superintendente de Vigilância Sanitária.
                                                                           Engª Maria de Lourdes Silva
                                                                                     CREA MG 28439/D

                                                                 Arqª Renata França Leitão de Almeida
                                                                                     CAU 44.956-3
                                                                       Diretora de Infraestrutura Física”

                   Esse documento tem a data de 15 de outubro de 2012, quase dois meses antes da aprovação do início das obras.

Nós havíamos solicitado reiteradas vezes que os órgãos da Prefeitura, responsáveis por aquela Nota Oficial, divulgassem o conteúdo do “documento” anexo que, de acordo com a redação, deveria abrigar as 53 “irregularidades”.  Tratava-se de um documento oficial, postado por um órgão oficial, em tese, com credibilidade para o conhecimento da população. Lamentavelmente não merecemos a atenção daquela instituição pública, ou seus agentes não leem nosso modesto jornal/blog.

A Nota afirmava que as “inadequações” eram “irregularidades” que impediam o prosseguimento da obra naquele local. O correr do tempo mostra  não ser bem assim.  As inadequações foram corrigidas e o início da obra aprovado em 03 de dezembro de 2012.

A continuidade da construção da UPA24h em Visconde do Rio Branco fica a depender somente de vontade política dos atuais gestores. A devolução dos R$ 1.400.000,00 aos cofres da União – Ministério da Saúde – choca a população, prejudicada com o adiamento “sine-die” de uma unidade de saúde tão necessária.  O momento mostra esta necessidade, com o Hospital São João Batista apinhado de pacientes sem atendimento, ou atendidos de maneira precária e imprecisa.  A Unidade de Pronto Atendimento estaria aliviando a demanda em muitos casos de emergência que poderiam ser resolvidos ali mesmo. Ou, se encaminhados para uma unidade de maior porte, estaria com diagnóstico preciso, para o tratamento certo, sem os palpites da pressa causada pela superlotação, e que põem em risco a vida de tanta gente.

Agora já sabemos que a UPA24 – Porte I pode ser concluída onde começou, na Rua Eugênio de Melo(Estrada de Ferro), ao lado do Clube dos Bancários.
Obra da UPA24h, aprovada em 03/12/2012. CM 23/12/2012


(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com)

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