Saiba o que foi decidido na Audiência que debateu
mudanças na lei de ocupação do solo do município
Audiência debateu mudanças na lei de
Ocupação do solo e zoneamento do município na noite da última segunda-feira
A
Audiência Pública realizada nesta segunda-feira (13), a pedido do Presidente da
Casa, Luis Eduardo Salgado (PDT). Teve como tema a mudança no projeto de lei nº
008/2013 que modifica o inciso 1° e o parágrafo 2º do artigo 5º da lei nº
1.420/2000, Lei de Ocupação do solo e Zoneamento do Município. A mudança na lei
é devido uma ação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e também para que
Viçosa atenda ao novo Código Florestal de 2012.
As
mudanças no inciso 1° diz que nas áreas urbanas, faixas de terrenos situadas ao
longo das águas correntes e dormentes as distâncias laterais nunca deverão ser
inferiores a 30 metros dos eixos, e no parágrafo 2º do artigo 5º passa a
vigorar que nos loteamentos aprovados, implantados e registrados será obedecido
ao longo das águas correntes o mínimo de 30 metros, contados da margem.
Essas
mudanças visam adequar a cidade as novas normas do Código Florestal e estar de
acordo com lei federal. O Presidente ressaltou que “os 10 metros do município é
inconstitucional, os 30 metros é outra vertente, se colocarmos em vigor a lei
dos 30 metros, tem pessoas que não terão condições de construir, será que a lei
tem o poder de desapropriar aquilo que foi adquirido há anos atrás. O direito
está salvo na constituição a lei não pode voltar atrás, sendo que casas foram
construídas no outro código florestal serão mantidas da mesma forma.”
O
Vereador Prof. Idelmino Ronivon pontuou a questão das moradias antigas “os
demais municípios também terão que seguir, mas também terá que resguardar de
alguma forma essas pessoas que já tinham a propriedade, a lei tem que ser
respeitada, mas para aqueles que têm a propriedade a bastante tempo, que já tem
alvará, tem que ser criados dispositivos em lei, que irão preservar essas
pessoas. Tem que fazer com que a lei seja cumprida, mas que também prejudique
menos possível o cidadão que possuí essa área”.
O
Diretor Geral do IPLAM, Luis Carlos D’Antonino, falou que nenhum projeto será
aprovado com menos de trinta metros da margem. “Nenhuma lei é superior a lei
federal, portanto não será aprovado projeto com menos de 30 metros, o município
adota esta postura de construção a 30 metros das águas naturais, obras novas
nenhumas saíram com menos”, pontuou.
Participaram
da audiência, além dos já citados, o Secretário de Assuntos Institucionais do
PT-MG, Marcos Landim; a Vice-Presidente, Marilange Pinto Coelho (PV); o segundo
Secretário da Mesa Diretora, Vereador Paulinho Brasília (MD), e os Vereadores
Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (PTB), Geraldo Cardoso (PSDC), Alexandre
Valente (Xandinho do amoras) (PSD), Helder Evangelista (Cherin) (PHS),
Profº Idelmino Ronivon (PC do B), Sávio José (PT), João Januário (PR) e
Carlitos Alves ( Meio quilo) (PDT).
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