sexta-feira, 5 de julho de 2013

UPA E HOSPITAL FILANTRÓPICO VIRAM PÓ



      Entre fatos e rumores, a população de Visconde do Rio Branco está perplexa diante de duas unidades de saúde que chegaram a ser anunciadas como conquistas e que parecem ter virado pó com a transição administrativa. Disto, alguma coisa ficou escrita, e outra parte corre por conta de rumores. 

         A Unidade de Pronto Atendimento, iniciada na Rua Eugênio de Melo, passou por documentos de interdição, depois de liberação e, de novo por impedimento. As ações de vai e vem baseiam-se em 53 inadequações citadas pela ANVISA e Vigilância Sanitária, de 01/10/2012, além da falta de licença Ambiental, citada pela administração empossada em janeiro.

        Em 03 de dezembro de 2012, o Secretário de Estado de Saúde, Gestor do SUS/MG e Coordenador da CIB-SUS/MG Antônio Jorge de Souza Marques assinou a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.324, onde está explícito: “Art. 1º Ratifico atesto de início de obra da Unidade de Pronto Atendimento  -  UPA  Porte I,  no município de Visconde Rio Branco.”
Em  10 de abril deste ano de 2013, a Superintendência da Vigilância Sanitária volta a dizer que a execução da obra “não deveria ter sido iniciada antes da emissão do Parecer Técnico final aprovando o projeto”

         Nota-se um conflito de deliberações técnicas e uma subversão hierárquica.  Afinal, o Secretário de Estado tem ascendência administrativa sobre a Diretora de Infra Estrutura Física da Superintendência de Vigilância Sanitária – presume-se.  E para assinar aquela Deliberação de 03 de dezembro teria consultado (ou deveria) o órgão que lhe é subordinado da Vigilância Sanitária.

         Até aí são questões da alçada da administração do Estado de Minas Gerais.

         A administração Iran Silva Couri, amparada naquelas incongruências superiores, deu por encerrada a continuação da obra e acrescentou a falta de licença ambiental. 


         Há rumores de que, juntamente com a UPA, havia aprovação para construção de um hospital filantrópico, em Visconde do Rio Branco, sem qualquer custo para o município. E que teria sido desapropriado um terreno para este fim nas imediações da grande área entendida como Barreiro, nas proximidades do Bairro do Filipinho.  Por essas versões, a parte destinada ao hospital teria sido desmembrada de um terreno de herdeiros, muitas vezes maior do que a parte onde seria construída essa unidade de saúde.

         As coisas não ficaram muito claras em relação a essas duas obras, porque tudo aconteceu no clima de um ano eleitoral com a transição administrativa entre correntes adversárias. Neste aspecto, com a animosidade entre a administração que sai e a que entra, o andamento das iniciativas de interesse público sofre prejuízos.

         No caso concreto da UPA, pelo interesse do povo, se o novo prefeito e sua equipe discordam das condições técnicas da obra iniciada, deveriam procurar corrigir as falhas acaso existentes e realizar as adequações exigidas.  E, se o problema for verdadeiramente a localização próxima do rio, caberia refazer o projeto e construir em outro lugar, contanto que não perdesse uma conquista.   Essa Unidade de Pronto atendimento, segundo alguns especialistas, tem estrutura completa como Pronto Socorro, para atender pacientes em situação de emergência, avaliar o grau de sua enfermidade, dar o tratamento adequado, ou encaminhá-lo aos hospitais, após um completo diagnóstico. Seria parte importante no cumprimento do direito à saúde,  a todos assegurado pela Constituição Federal.

         Paralelamente, os rumores dizem que entre uma área tão grande, foi desapropriada exatamente a que seria destinada ao hospital, para ali ser implantado um programa de casas populares.  E que a concessão do hospital filantrópico estaria sendo transferida para a vizinha cidade de Ervália.  

         Como neste caso se trata de versões, gostaríamos de receber informações abalizadas, confirmando, desmentindo, ou esclarecendo a verdade que interessa à população.  Nós pretendemos levantar a questão, quando há rumores desencontrados sobre determinado assunto de interesse público.  O Município pertence a seu povo que elege o prefeito como síndico de todo o seu patrimônio e das suas necessidades.  Os mandatos são passageiros. E todos os bens dentro do seu espaço geográfico são permanentes.   Aos munícipes, contribuintes e eleitores, pertencem todos os bens construídos, adquiridos e conquistados. E têm de ser zelados pelos eventuais detentores do poder executivo e do legislativo.  


(Franklin Netto – viscondedoriobrancominasgerais@gmail.com.br)

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