Audiência Pública discutirá modificações na Lei de
Ocupação do Solo no município de Viçosa
Pouco divulgada, a Audiência Pública
divide opiniões quanto ao real benefício à população que essa
possível alteração na Lei trará
A audiência pública vai discutir um
projeto de lei que pretende alterar a distância não-edificável de cursos d’água
em em áreas rurais
Acontecerá
nesta segunda-feira (13), a partir das 18 horas, na Câmara Municipal de Viçosa,
a Audiência Pública que vai discutir alterações na Lei de Ocupação, Uso do Solo
e Zoneamento do Município de Viçosa (LEI N° 1.420/2000 ).
Pouco
divulgada, a intenção da Audiência está sendo alvo de críticas entre as pessoas
que acompanham de perto o trabalho da Câmara Municipal. Este veículo de
comunicação não recebeu nenhuma notícia divulgando a realização da Audiência.
Durante esta semana, apenas alguns jornais impressos foram veiculados com uma
“publicidade” da CMV, alertando sobre a realização da Audiência.
Será
discutido na Audiência o projeto de lei nº 008/2013, que modifica as redações
do Inciso I do parágrafo 2º do Artigo 5º da Lei 1420/2000, a Lei de Ocupação,
Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa.
A
redação que será modificada é a grifada na cor laranja a seguir:
LEI N° 1.420/2000 Institui a Lei de
Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa
[...]
Art. 5º – No território municipal,
consideram-se não-edificantes:
I – nas áreas urbanas, as faixas de
terrenos situadas ao longo das águas correntes e dormentes, a distâncias
laterais nunca inferiores a 10m (dez metros) dos eixos;
II – nas áreas rurais, as faixas
serão de, no mínimo, 30m (trinta metros) de cada lado das margens;
III – ao longo de redes de adutoras
de águas, emissários de esgotos sanitários e galerias de águas pluviais, as
faixas serão de, no mínimo, 4m (quatro metros) a partir do eixo das
tubulações e galerias.
§ 1º – A faixa não-edificante será
usada exclusivamente para provimento de infraestrutura, áreas públicas para
lazer e vias públicas.
§ 2º – Nos loteamentos aprovados,
implantados e registrados será obedecido ao longo das águas correntes e
dormentes o afastamento mínimo de 15m (quinze metros), contado das margens.
Não
tivemos acesso sobre qual exatamente será a mudança que o texto sofrerá. De
acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, a audiência Pública foi
convocada a pedido do Presidente da Câmara, Vereador Luís Eduardo Salgado
(PDT). As modificações que a redação da Lei sofrerá, ainda segundo a
assessoria, será necessária para adequá-la à constituição
Brasileira.
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