segunda-feira, 13 de maio de 2013

José Luiz Lopes Gomes(De Viçosa-MG) - Audiência Pública discutirá modificações na Lei de Ocupação do Solo no município de Viçosa




Audiência Pública discutirá modificações na Lei de Ocupação do Solo no município de Viçosa

PUBLICADO POR VIÇOSA NEWS  13/05/2013  DEIXE UM COMENTÁRIO

Pouco divulgada, a Audiência Pública divide opiniões quanto ao real benefício à população que essa possível alteração na Lei trará
A audiência pública vai discutir um projeto de lei que pretende alterar a distância não-edificável de cursos d’água em em áreas rurais
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Acontecerá nesta segunda-feira (13), a partir das 18 horas, na Câmara Municipal de Viçosa, a Audiência Pública que vai discutir alterações na Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa (LEI N° 1.420/2000 ).

Pouco divulgada, a intenção da Audiência está sendo alvo de críticas entre as pessoas que acompanham de perto o trabalho da Câmara Municipal. Este veículo de comunicação não recebeu nenhuma notícia divulgando a realização da Audiência. Durante esta semana, apenas alguns jornais impressos foram veiculados com uma “publicidade” da CMV, alertando sobre a realização da Audiência.

Será discutido na Audiência o projeto de lei nº 008/2013, que modifica as redações do Inciso I do parágrafo 2º do Artigo 5º da Lei 1420/2000, a Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa.

A redação que será modificada é a grifada na cor laranja a seguir:
LEI N° 1.420/2000 Institui a Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa
[...]
Art. 5º – No território municipal, consideram-se não-edificantes:
I – nas áreas urbanas, as faixas de terrenos situadas ao longo das águas correntes e dormentes, a distâncias laterais nunca inferiores a 10m (dez metros) dos eixos;
II – nas áreas rurais, as faixas serão de, no mínimo, 30m (trinta metros) de cada lado das margens;
III – ao longo de redes de adutoras de águas, emissários de esgotos sanitários e galerias de águas pluviais, as faixas serão de, no mínimo, 4m (quatro metros) a partir do eixo das  tubulações e galerias.
§ 1º – A faixa não-edificante será usada exclusivamente para provimento de infraestrutura, áreas públicas para lazer e vias públicas.
§ 2º – Nos loteamentos aprovados, implantados e registrados será obedecido ao longo  das águas correntes e dormentes o afastamento mínimo de 15m (quinze metros), contado das margens.

Não tivemos acesso sobre qual exatamente será a mudança que o texto sofrerá. De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, a audiência Pública foi convocada a pedido do Presidente da Câmara, Vereador Luís Eduardo Salgado (PDT). As modificações que a redação da Lei sofrerá, ainda segundo a assessoria, será necessária para adequá-la à constituição Brasileira.

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