quarta-feira, 18 de setembro de 2013

José Mário Rangel escreve(Viçosa-MG) - As Viçosas e suas toponímias



Henrique Dodsworth (foto da esquerda) x 
Clóvis Beviláqua (da direita)

As Viçosas e suas toponímias

..." A Viçosa do Ceará teria o direito de ter seu nome original preservado. Quando fora elevada à condição de Vila, em 1759 foi simultaneamente chamada de Vila Viçosa Real da América, sendo detentora do principal quesito previsto na norma bem antes da cidade homônima e mineira. A das Alagoas, a despeito de ter sido Vila já em 1831, só foi oficializada como cidade em 1892 e Comarca em 1893, depois da mineira. O nome original da cidade mineira, quando de sua elevação a cidade, como registrado, fora VIÇOSA DE SANTA RITA, mas, também como se sabe, foram suprimidos os nomes dos santos das localidades numa das divisões administrativas. 

A interferência do governo de Getúlio Vargas nos topônimos homônimos rendeu trabalhos ao deputado Henrique Dodsworth para a manutenção do nome da cidade de Viçosa das Minas Gerais em detrimento das outras. Se no Ceará, conforme já referido, o jurista Clóvis Bevilácqua interveio em favor de sua terra, não teria sido menor o empenho do Dr. Emílio Jardim de Resende junto ao Instituto de Estatística, contrário à proposição do retorno à velha, Santa Rita do Turvo, como nos conta Aparecida Simões, presidente da Academia de Letras de Viçosa, em seu apreciado livro "Emílio Jardim - Amigo de Arthur Bernardes". A 21 de outubro de 1943, foi assinado o Decreto-Lei nº 5901, que, dentre outras determinações, constavam: “Ficam estabelecidas as seguintes normas para a eliminação, no País, da repetição de topônimos de Cidades e Vilas, a efetivar-se no novo quadro territorial em preparo: Quando duas os mais localidades tiverem a mesma denominação, esta prevalecerá para a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência: Capital, sede de Comarca, sede de Têrmo, sede de Município, sede de Distrito. No caso de haver mais de uma localidade da mesma categoria com o mesmo nome, êste será mantido naquela que o possuir há mais tempo. Como novos topônimos, deverão ser evitadas designações de datas, vocábulos estrangeiros, nomes de pessoas vivas, expressões compostas de mais de duas palavras sendo, no entanto, recomendável a adoção de nomes indígenas ou outros com propriedade local. Não se consideram nomes novos, e portanto não estão sujeitos ao disposto no item precedente, os casos de restabelecimento de antigas designações ligadas às tradições locais, vedadas, porém, as composições de mais de três palavras.

Parágrafo único. Exceções a essas normas, no que toca ao direito de prioridade na nomenclatura, serão admitidas, se ocorrerem motivos imperiosos, mediante acordo entre os Governos das Unidades Federativas interessadas".

José Mário da Silva Rangel

Outras informações:

http://opassadocompassadodevicosa.blogspot.com/ 

http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/JK/biografias/henrique_dodsworth


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