sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Palavras de José Mário Rangel(Viçosa-MG) - O MUNICÍPIO DE VIÇOSA TEM 140 ANOS E NÃO 142 NESTE 2013 / Revmo. amigo Cônego José Geraldo



O MUNICÍPIO DE VIÇOSA TEM 140 ANOS E NÃO 142 NESTE 2013

José Mário da Silva Rangel
www.opassadocompassadodevicosa.blogspot.com



O município de Viçosa, mesmo após criado em ato legislativo, passou a existir, de fato e de direito, somente depois de realizado o ato festivo de instalação, quando foi declarado oficialmente como órgão autônomo de administração, com as devidas formalidades legais. A data de seu registro é assim a que tem a maior importância histórica. Esta data é 22 DE JANEIRO DE 1873.

Nas primeiras décadas do século XX, o Dia da Municipalidade era feriado no 22 de janeiro, realmente a data de Inauguração da Vila de Santa Rita. A partir da década de 1960, entretanto, se convencionou comemorar, com festejos, a data da Lei que elevou a Freguesia de Santa Rita à categoria de Vila: 30 de setembro. Existe registro histórico de manifestação de regozijo público, em 1961, pelo 90º ano da assinatura desta Lei. Até então não havia festejos alusivos. Iniciada portanto uma contagem consensual por parte da intelectualidade viçosense, esta serviu como referencial para o planejamento e a organização de grandes festejos nos anos subseqüentes. Baseou-se possivelmente no Anuário de Minas Gerais, editado em 1909, e que traz o seguinte texto: “O município foi criado com sede na Vila de Viçosa (então arraial de Santa Rita do Turvo), por Lei 1.817, de 30 de setembro de 1871, ano da Lei do Ventre-Livre, ministério Rio Branco”. E fato é que tal celebração foi oficializada como Dia da Municipalidade em 1961, pela Lei nº 377. Permanecem portanto revogadas disposições contrárias à efeméride setembrina vigente.

Ao vizinho Município de Ponte Nova foi dirigida a seguinte correspondência, documento datado de 25 de janeiro de 1873, três dias após a posse dos primeiros governantes santa-ritenses (viçosenses): "a Camara Municipal de Santa Rita do Turvo, communicando que foi empossada a 22 do corrente a sua primeira Camara e solicitando á de Ponte Nova lhe envie com a presteza possivel todos os papeis concernentes á vida da nova Municipalidade". Era lá que se guardavam, até então, naquele 1873, os 'nossos' papéis. Até 1872, como se apreende da leitura de tais documentos, emancipação nenhuma de nosso Município, porquanto dependíamos, e muito, daquele quase vizinho município, muito embora, até aquele 1873, pertencesse o distrito de Santa Rita do Turvo (Viçosa), politica e administrativamente, ao Município de Ubá. Como a data de emancipação (dia, mês, ano) se comprova, portanto, com tais documentos, evidentemente que é indiscutível que Viçosa não se emancipou a 30 de Setembro de 1871. Como a Emancipação não se deu em 30 de setembro de ano nenhum, nesta data poderia ser comemorada qualquer outra coisa, menos, óbvio, a Emancipação de Santa Rita do Turvo, hoje Município e Cidade de Viçosa.

Extinguir o feriado de 30 de Setembro é da alçada dos Poderes Municipais, decisão, portanto política.




Revmo. amigo Cônego José Geraldo


   
Já se contam em dezenas, em minha estantezinha, com dedicatórias de V. Revma., os livros que lá repousam e, todos, obras valiosas, de consulta. E faço, aqui, agradecimento especial pelo que chega-me hoje, às mãos, depois daqueles vários do José Anchieta, sobre a História de Santa Bárbara, e o de Vivaldi Moreira e sua paixão pelos livros, com bonita dedicatória. O livro "REFLEXÕES & DEFESAS" tem como aquele que foi um dia, menino, entre outros, em doces folguedos, nos logradouros de Visconde do Rio Branco e Guiricema. Um estudante de passagem marcante pelo Grupo Escolar... um Escritor polígrafo, com obras de significativo conteúdo em História, Historiografia, Biografia, Sociologia, Literatura, Etnologia, Política e Religião" assim descrito por Luiz de Melo Sobrinho, da Academia Leopoldinense de Letras e Artes.
      
"Prof. Oiliam. Detentor de tantos diplomas, medalhas, condecorações e merecedor de títulos de excelsa significação, só concedidos a raríssimos privilegiados, por pleno merecimento em conquista pessoal, para nós continua sendo, carinhosamente, Prof. Oiliam... Como Historiador, o Prof. Oiliam conta histórias que a História conta; mas conta também histórias que a História não conta. E o faz com densidade de conteúdo, abundância e riqueza de detalhes, mais a objetividade e a clareza de Viriato Correa, porém com mais encanto e leveza.... Seus poemas, impregnados de encanto e graça, parecem feitos por encomenda de Horácio, para exemplificar e justificar o que está em Arte Poética: Omne tulit punctum qui miscuit utile dulci, lectorem delectando pariterque monendo. E Boileau, em Art Poétique, um padrão da Literatura Clássica, teria formulado o mesmo pedido para objetivo idêntico: Que votre âme et vos moeurs, peintes dans vos ouvrages n'offrent jamais de vous que de nobles images. E o prof. Oiliam atende a ambos, com a mesma precisão. No cumprimento da tarefa de Horácio, ele ganha todos os pontos, porque estabelece a união do útil ao agradável, enquanto deleita e instrui o leitor. Quanto à recomendação de Boileau, o leitor percebe facilmente que sua alma e seus costumes, presentes em suas obras, apresentam a nobreza da imagem e a magnanimidade do próprio autor...No Palácio Encantado da Ventura, do Prof. Oiliam, em vez do silêncio, há sons, vozes, risos, canções; em vez de escuridão, há luminosidade, clarividência, entendimento, satisfação; em vez do nada mais, há tudo o mais de que precisa e a que aspira a alma do santo e a consciência do sábio. E é deste Palácio, diafanizado, com visibilidade circum-supra-infradirecional, que o Prof. Oiliam assiste às leviandades de um mundo que fala alto de coisas baixas, enquanto ele, sereno, seguro, vitorioso, fala baixo das coisas altas."

Muito obrigado! Estou folheando as primeiras páginas.

Com amizade

José Mário

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